Uma servidora pública municipal precisou ir à Justiça por ter seu pedido de folga eleitoral rejeitado pela Prefeitura de Limeira, interior paulista. Ela moveu uma Ação de Concessão de Folga Eleitoral.
Segundo consta na petição inicial, a autora afirma que teve seu pedido de folga eleitoral indeferido sob fundamento do Decreto Municipal nº 324/2023, que dispõe sobre a regulamentação da concessão da folga eleitoral no âmbito municipal.
O município, por meio desse decreto, estabelece que o direito do servidor à fruição da folga eleitoral cessará caso haja rompimento do vínculo empregatício por qualquer motivo, e que as folgas eleitorais “deverão ser obrigatoriamente fruídas no período de 2 anos”.
A autora sustenta que, apesar de ter ocorrido mudança de cargo — de “Professor de Educação Infantil” para “Diretor de Escola” — não houve rompimento de vínculo funcional, sendo apenas alteradas as funções desempenhadas. Defende que o decreto, ao regulamentar matéria relativa ao art. 98 da Lei 9.504/97, teria ultrapassado a competência municipal, visto que essa regulamentação seria atribuição do Tribunal Superior Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 22.747/2008.
Além disso, requereu tutela provisória visando à suspensão do ato que fundamentou o indeferimento de sua folga eleitoral. O pedido liminar, contudo, foi negado pelo juízo da 66ª Zona Eleitoral.
Fundamentação da decisão
O magistrado considerou que não se vislumbra urgência no pleito liminar, uma vez que a própria petição inicial reconhece que os serviços eleitorais objeto da demanda foram prestados nas eleições de 2022. O juízo destacou que a parte autora não apresentou justificativa para não poder aguardar a manifestação da parte contrária, especialmente porque se trata de medida de caráter irreversível e satisfativo.
Diante disso, a liminar foi indeferida. O despacho determina que o Município seja citado com cópias da petição inicial para apresentar defesa no prazo de 15 dias, seguida de réplica, e remete os autos para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (26/9), pela 66ª Zona Eleitoral de Limeira, sob a assinatura do juiz eleitoral Guilherme Lopes Alves Lamas.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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