Pedestre fica com o pé preso em tampa de registro de água e será indenizado

Um morador de Limeira (SP) que sofreu uma entorse no tornozelo após ficar com o pé preso em uma tampa de registro de água no centro da cidade deverá ser indenizado pela BRK Ambiental, concessionária responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto. O acidente ocorreu quando a estrutura cedeu parcialmente sob o peso do pedestre, que precisou de atendimento médico, utilizou medicamentos e itens ortopédicos e, após não conseguir solucionar o caso administrativamente, recorreu à Justiça.

A sentença da juíza Marcella Caliani, da 2ª Vara Cível da Comarca, foi assinada no último dia 3.

O acidente ocorreu em 22 de novembro de 2025. Ao deixar um restaurante localizado na Rua Senador Vergueiro, o homem pisou sobre uma tampa plástica de registro de água, que apresentava fissuras e acabou cedendo parcialmente. Com isso, o pé do pedestre ficou preso na estrutura, causando uma entorse no tornozelo direito.

Na ação, o autor relatou ter sofrido dores e limitações físicas em decorrência da lesão. Ele também apresentou comprovantes de despesas médicas, medicamentos e itens ortopédicos, que totalizaram R$ 633,31.

Segundo o processo, o homem tentou resolver a situação diretamente com a concessionária por meio de diversos canais de atendimento. Conforme relatado nos autos, houve troca de inúmeros e-mails, mas as respostas recebidas eram padronizadas e acompanhadas de sucessivos pedidos de documentos que, segundo ele, já haviam sido encaminhados. O consumidor também afirmou ter recebido uma proposta que considerou insuficiente e que não contemplava indenização por danos morais.

Em sua defesa, a BRK Ambiental Limeira pediu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que as fotografias anexadas ao processo demonstravam que a tampa de proteção do registro de água apresentava desgaste estrutural e fissuras, situação compatível com a versão apresentada pelo autor. A magistrada observou que o equipamento estava instalado em uma área de circulação de pedestres e que a manutenção e conservação da estrutura eram de responsabilidade da concessionária.

Segundo a sentença, a empresa não apresentou elementos capazes de demonstrar culpa exclusiva da vítima ou qualquer outra circunstância apta a afastar sua responsabilidade. A decisão também registra que a concessionária não comprovou a realização de fiscalização e manutenção preventiva do equipamento instalado na via pública.

Os documentos médicos anexados aos autos, conforme a magistrada, demonstraram que o autor recebeu atendimento logo após o acidente, com diagnóstico de entorse no tornozelo direito, além da prescrição de medicamentos, recomendação de repouso e uso de itens ortopédicos.

Ao tratar dos danos morais, Marcella Caliani entendeu que a situação extrapolou os limites de um mero aborrecimento cotidiano. A juíza observou que, além da lesão física, os documentos apresentados pelo autor evidenciaram repetidas tentativas de solução extrajudicial e respostas padronizadas da concessionária, circunstâncias que, segundo a sentença, provocaram desgaste que ultrapassou os inconvenientes normais do dia a dia.

Com isso, a magistrada julgou parcialmente procedente a ação e condenou a BRK Ambiental a ressarcir R$ 633,31 por danos materiais e a pagar R$ 5 mil por danos morais, valores acrescidos de correção monetária e juros. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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