Um motorista que teve o para-brisa do carro atingido em trânsito por uma peça de metal que se soltou de um caminhão processou a Intervias, concessionária responsável pelo trecho da rodovia. Em sentença assinada no último dia 29, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), precisou analisar se a empresa teve ou não responsabilidade sobre o episódio.

O acidente ocorreu em dezembro de 2023, quando o condutor trafegava com o seu automóvel pela Rodovia Engenheiro João Tosello, que liga Limeira a Mogi Mirim. No km 100, um objeto metálico atingiu o para-brisa, causando danos também no vidro da porta dianteira direita, painel, revestimento, forro e na coluna central direita.

Após coletar três orçamentos, o motorista apresentou requerimento à Intervias, que se negou a pagar a despesa. Os reparos necessários somavam R$ 20 mil e, de imediato, ele gastou R$ 1,9 mil. À Justiça, o autor da ação pediu os dois valores, um para reembolsá-lo e o outro para fazer o conserto desejado.

Por sua vez, a concessionária negou falha na prestação de serviço que justifique o pagamento. Argumentou que o suposto dano não decorreu de ausência de fiscalização ou de manutenção da rodovia.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou o relato do motorista, no sentido de que um pedaço de metal saiu de um caminhão identificado, que trafegava em sentido contrário, e colidiu com o para-brisa. Contudo, a responsabilidade da concessionária se restringe aos objetos deixados sobre a rodovia e não retirados nas vistorias determinadas no contrato de concessão.

“É preciso ponderar que a responsabilidade objetiva imposta a concessionária não importa em responsabilidade plena e integral sobre eventos imediatos. Desta maneira, não há como acolher a pretensão do requerente”, disse o magistrado ao julgar improcedentes os pedidos.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.