O autor de uma ação de indenização por danos materiais e morais, morador de Limeira (SP), passou por verdadeiro drama com a venda de seu veículo até se socorrer do Judiciário. Em resumo: ele vendeu o carro para uma mulher e, poucos dias depois, deu problema. Levou ao mecânico, que indicou as peças necessárias. Estas foram compradas por meio do Mercado Livre, mas uma estava com defeito e piorou a situação: o motor parou.
Diz que o anúncio da loja na plataforma indicava peças originais. O valor total do kit ficou em R$ 1,6 mil. As peças foram colocadas no veículo, mas passado pouco tempo, voltou apresentar problemas. Desta vez, parou de funcionar.
Um laudo foi realizado para constatar o problema e o motivo do motor ter parado de funcionar foi uma peça defeituosa. O kit de tensor com a mola quebrada ocasionou o rompimento de parte da correia dentada, consequentemente o pistão tromba com as válvulas e quebrou os mancais do cabeçote.
O conserto para este problema ficaria no valor de R$ 8.685, mais o valor da mão de obra, que seria verificado posteriormente.
O autor tentou resolver com a loja e o Mercado Livre. Não obteve êxito em reparar o prejuízo.
Na Justiça, a loja que vendeu por meio da plataforma não foi localizada. O Mercado Livre alegou que é plataforma para vendas de produtos comercializados por terceiros, que somente garante as compras feitas pela plataforma, que o pagamento foi feito diretamente ao vendedor, portanto não tem responsabilidade por produtos com defeito.
O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, em sentença do dia 5/2, observou que os documentos reproduzidos nos autos indicam que toda tratativa foi feita pelo site do Mercado Livre, assim como as mensagens reclamação acerca do defeito da peça. “Os documentos comprovam também que a requerida atua como parceira comercial de terceiros, já que anuncia, faz a intermediação e recebe o valor pago. O produto adquirido apresentou defeito no prazo de garantia não sanado pela assistência técnica e foi devolvido porque a fabricante não disponibilizou as peças. A responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13 da Lei nº 8.078/1990 diz respeito à responsabilidade por fato do produto, consoante o artigo 12 da mencionada lei”.
Portanto, foi aplicado o disposto no artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, com a condenação da plataforma a restituir o valor pago. O requerente comprovou também os prejuízos decorrente da peça defeituosa, que devem ser suportados pela requerida. Por outro lado, não é devido a reparação por danos morais.
O Mercado Livre foi condenado a restituir a quantia de R$ 10,6 mil, com correção monetária.
Foto: Freepik
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