Patrão não pode obrigar funcionária a rezar e dizer “amém”


A ex-funcionária de uma empresa no estado de Minas Gerais será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. Além de ser exposta a diferentes tipos de humilhações, ela descreveu que era obrigada a participar de live com conteúdo religioso, rezar e dizer “amém”. Para a autora, houve intolerância religiosa, já que havia obrigação independente de sua crença ou religião. A ação foi julgada nesta terça-feira (3).

Obrigada a rezar e dizer “amém”

Ao pedir indenização por danos morais, a trabalhadora mencionou que sofreu assédio moral durante reuniões de vendas.

Nos encontros, de acordo com ela, os funcionários eram expostos a humilhações, xingamentos e ameaças.

Também mencionou que o CEO da empresa fazia lives com conteúdo religioso e ela era obrigada a participar, inclusive mantendo a câmera aberta, a rezar e dizer “amém”, independentemente de sua própria crença ou religião.

Situação grave, disse juíza

A juíza Renata Batista Pinto Coelho Froes de Aguilar, da 1ª Vara do Trabalho de Betim, validou a narrativa de que a trabalhadora era obrigada a participar das reuniões e estava imersa em um ambiente de trabalho hostil e degradante: “permeado por agressões verbais intoleráveis no meio corporativo. O poder de cobrar metas não autoriza o empregador a tratar seus subordinados com grosserias ou a promover terror psicológico”.

Sobre os atos religiosos, a magistrada considerou o ato grave também: “Exigir que empregados, sob a subordinação do contrato de trabalho, participem de atos religiosos, rezem e liguem suas câmeras para comprovar a participação, configura uma invasão inaceitável à esfera íntima da trabalhadora e uma violação frontal à liberdade de crença garantida pela Constituição Federal. A conduta da empresa extrapola manifestamente os limites do poder diretivo, configurando ato ilícito”.

Com a condenação, a empresa pode recorrer.

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Foto: Ri Butov por Pixabay

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