
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça de Limeira (SP) a indenizar três passageiros e a empresa onde eles trabalham. Por falha na comunicação, os autores foram impedidos de embarcar por causa da parafusadeira que estava numa das malas de mão. Os autores foram representados pelo advogado Leonardo Bueno Matioli.
O caso ocorreu no dia 21 de setembro de 2024, quando os passageiros retornavam de uma viagem corporativa. Apesar de terem chegado ao aeroporto com antecedência adequada e cumprir todas as exigências da empresa, houve problemas pouco antes do embarque.
Quando passaram pelo raio-X, enfrentaram um problema causado por informação errada fornecida por um funcionário da própria companhia. Eles foram orientados a levar uma parafusadeira na mala de mão, mas o item foi barrado pela segurança aeroportuária, forçando-os a reorganizar as bagagens. Esse atraso comprometeu o tempo de embarque.
Apesar dos esforços para embarcar a tempo, o portão de embarque foi fechado e os passageiros foram classificados como “no show”. A companhia ofereceu duas opções: pagar R$ 12 mil por novas passagens para Guarulhos ou aguardar para voo em outro dia.
Diante do impasse, a empresa onde os passageiros trabalham foi obrigada a adquirir passagens no valor total de R$ 19.200, além de arcar com custos extras de deslocamento e alimentação, elevando o prejuízo para R$ 23.236,85. Na Justiça, pediram indenização por danos morais e materiais.
O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível de Limeira (SP), com sentença do juiz Marcelo Vieira no dia 21 deste mês.
O magistrado reconheceu a falha da companhia no dever de informação e na assistência aos passageiros, enquadrando a situação como vício de qualidade na prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Montreal.
A decisão condenou a companhia ao pagamento de:
R$ 12 mil aos passageiros (R$ 4 mil para cada um) por danos morais;
R$ 23.236,85 à empresa onde eles trabalham pelos prejuízos materiais, incluindo novas passagens, deslocamento e despesas com alimentação.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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