Passageiro não faz prova imediata após danos na mala e fica sem indenização

O 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá (MT) julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais movido por um passageiro contra uma companhia aérea.

O autor alegava ter recebido sua bagagem com avarias na estrutura (rodas e base de apoio) e com um perfume quebrado ao final de uma viagem de avião. O judiciário considerou a falta de prova imediata do autor da ação.

O passageiro sustentou que despachou a mala em perfeitas condições e que os danos ocorreram enquanto o bem estava sob a custódia da empresa aérea.

Diante da falha na prestação do serviço, requereu R$ 1.739,82 a título de danos materiais (referentes à mala e ao perfume), além de R$ 10 mil por danos morais.

A companhia aérea arguiu preliminares de ausência de interesse de agir e inépcia da inicial.

No mérito, alegou falta de comprovação de que os estragos ocorreram durante o transporte, destacando a ausência do Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) ou de protesto imediato do passageiro.

A empresa impugnou as fotos e os valores apresentados, sustentando que os fatos não passaram de mero aborrecimento.

Ao analisar o caso, o juiz leigo Getúlio Baldoino da Silva Terra Júnior afastou as preliminares, mas rejeitou os pedidos de indenização no mérito. Os pontos centrais da fundamentação foram:

Falta de prova imediata (RIB): Conforme o artigo 32 da Resolução nº 400/2016 da ANAC e o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), o recebimento da bagagem sem reclamação gera presunção de entrega em bom estado. O passageiro não apresentou o registro de irregularidade nem comprovou reclamação perante a empresa.

Insuficiência de provas: As fotografias anexadas, por si sós e sem registro contemporâneo feito no aeroporto, não foram suficientes para comprovar o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e os danos. Além disso, não foi apresentada nota fiscal para comprovar o valor real da mala.

O projeto de sentença foi homologado pelo juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães e a decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (14). Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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