Foi publicada nesta sexta-feira (23/8) no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional 133/2024, que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade de investir em cotas raciais. A redação também estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos e cria o “Refis Político”.
O artigo 17º da Constituição Federal passa a contar com dispositivo que contém a seguinte determinação: dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias. Na prática, deverão investir em cotas raciais.
A emenda também estabelece que a aplicação de recursos de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos políticos nas eleições ocorridas até a promulgação de hoje, com base em lei, em qualquer outro ato normativo ou em decisão judicial, deve ser considerada como cumprida.
A mesma redação assegura imunidade tributária aos partidos políticos e a seus institutos ou fundações, bem como cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) aos partidos políticos.
O Refis permite que os partidos regularizem seus débitos com isenção dos juros e das multas acumulados, aplicada apenas a correção monetária sobre os montantes originais, que poderá ocorrer a qualquer tempo, com o pagamento das obrigações apuradas em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais obrigações, a critério do partido.
Os partidos ainda poderão usar recursos do fundo partidário para o parcelamento de sanções e penalidades de multas eleitorais, de outras sanções e de débitos de natureza não eleitoral e para devolução de recursos ao erário e devolução de recursos públicos ou privados a eles imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada.
Por último, a emenda permite a dispensa da emissão do recibo eleitoral nas seguintes quando houver doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e às candidatas e doações recebidas por meio de Pix.
As medidas já valem para as eleições deste ano. Clique aqui e leia a emenda na íntegra.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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