Parte não se atenta ao fuso horário, perde audiência e é multada

A desatenção com o fuso horário oficial do local do processo não justifica o descumprimento de atos judiciais. Com esse entendimento, foi mantida a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça contra uma ré de Goiânia que tentou acessar uma audiência de conciliação no horário equivocado – o processo tramita em Cuiabá (MT). Inicialmente, ao não conseguir acessar a sala de audiência, a parte sugeriu que houvesse falha no sistema da Justiça.

A ação tramita na 3ª Vara Cível de Cuiabá e envolve dois estabelecimentos comerciais. A parte autora acusou a ré de utilizar, para fins publicitários e comerciais, imagens que lhe pertencem. Ambas são do segmento de vestuário.

Ocorre que a Justiça designou audiência de conciliação para 2 de dezembro do ano passado, mas a parte ré avisou nos autos que o link para ingresso na audiência não funcionou.

Apresentou, inclusive, documento para comprovar a impossibilidade de ingresso na audiência.

No entanto, no documento apresentado, constava tentativa de ingresso no fuso horário de Brasília, ou seja, diferente do fuso horário de Cuiabá.

Por isso, deu diferença de uma hora: a parte ré tentou acessar a sala de forma antecipada, por isso não conseguiu.

Quem fez o apontamento foi a parte autora, ao contestar a alegação de falha no sistema pela ré: “A tentativa de acesso da ré ocorreu em horário manifestamente dissociado do fuso horário da Comarca de Cuiabá”.

Ao analisar, neste mês, a ausência da ré na audiência de conciliação, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda manteve multa. De acordo com a juíza, na citação havia orientação expressa sobre o fuso horário de Cuiabá:

“Nota-se que a carta citatória expedida indicou com absoluta clareza a realização da sessão no dia 02/12/2025, às 13h30, em horário oficial da Comarca de Cuiabá/MT. Os registros colacionados pela própria defesa demonstram que a tentativa de acesso à sala virtual ocorreu às 13h41 no fuso de Brasília/Goiânia (GMT-3), momento em que em Cuiabá (GMT-4) marcava-se 12h41. A desatenção da parte quanto ao fuso horário local e a ausência de indício comprobatório de falha sistêmica na plataforma do Tribunal de Justiça impedem o afastamento da reprimenda legal, de maneira que a justificativa apresentada pela ré não merece acolhimento”.

A magistrada citou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) e concluiu que a ré deixou de comprovar motivo válido para o não comparecimento:

“Desta feita, a aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em desfavor da ré é medida que se impõe, com fundamento no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil”.

A sentença foi disponibilizada nesta segunda-feira (21) e cabe recurso.

A ré peticionou justificando sua ausência, sob a alegação de impossibilidade de acesso pelo link virtual disponibilizado, noticiando proposta de acordo e requerendo a dispensa da multa sancionatória ou a redesignação do ato (ID 216862670). A autora manifestou-se apontando que a tentativa de acesso da ré ocorreu em horário manifestamente dissociado do fuso horário da Comarca de Cuiabá, requerendo a imposição da penalidade (ID 218173255). A ré ofereceu contestação defendendo que atua em praça geográfica diversa.

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Foto: Magnific

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