Paródia no trabalho com vídeo do “Tio Paulo” valida justa causa

Uma mulher processou a empresa onde trabalhava por não concordar com a dispensa por justa causa que sofreu. Ela, que também é comediante e mantém perfil em rede social, gravou um vídeo nas dependências da empregadora e a paródia em questão simulou o caso do “Tio Paulo”, que teve ampla repercussão nacional, no qual uma mulher leva o cadáver de um parente ao posto do INSS para obter benefício em nome dele. No vídeo produzido pela trabalhadora, foi simulada a ação de um superior hierárquico “forçando” um trabalhador morto ou desfalecido a assinar registro de horário. O Judiciário manteve a justa causa.

Versão da trabalhadora

A ação que questionou a justa causa tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e a ex-funcionária alegou que a produção ocorreu fora do horário de trabalho, e com autorização de sua superior.

A autora, comediante, mantém uma conta no Instagram, onde divulga seu trabalho.

Exposição negativa, alegou empresa

A empresa, porém, sustentou a validade da penalidade porque o ato teve repercussão negativa, violou o código de ética e a dignidade da pessoa humana. Além disso, a autora usava o uniforme da empresa. “A justa causa observou os critérios de imediaticidade e singularidade punitiva”.

Juiz acolheu tese da empresa

O juiz Daniel Souza de Nonohay analisou a demanda no dia 6 deste mês e concluiu que houve exposição negativa da empresa.

Para o magistrado, mesmo que fosse desconsiderada a utilização do escritório da empregadora como cenário e o uniforme como figurino, a vinculação da autora com a empresa era conhecida pelas pessoas que a seguiam na rede social:

“Ou seja, ocorreu uma exposição pública, negativa e não autorizada da reclamada e do hospital, exatamente em uma das áreas que mais depende da boa vontade da opinião pública”.

Daniel concluiu ainda que a exposição tinha como objetivo aumentar o engajamento na rede social da trabalhadora, o que renderia maior rendimento na sua outra atividade profissional, a de comediante:

“Deste conjunto de elementos, concluo que a trabalhadora não observou o dever de lealdade e a boa-fé objetiva que deve pautar as ações das partes integrantes do contrato de trabalho. Esta quebra de confiança foi grave e, por si só, justificou a resolução do contrato de trabalho por justa causa”.

A autora pode recorrer contra a sentença.

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Foto: Jcomp/Freepik

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