Parecer recomenda arquivamento de representações contra Constância na Câmara de Limeira

A Secretaria de Negócios Jurídicos da Câmara Municipal de Limeira emitiu, nesta quarta-feira (13/10), parecer sugerindo o indeferimento das representações formuladas por Lourdes Aparecida Latorre e Adir Xavier, que pediram o afastamento da vereadora Constância Félix (PDT) do cargo. Adir é o primeiro suplente e o principal beneficiado com a eventual medida.

Ambos se basearam na condenação sofrida por Constância em segunda instância no mês de julho, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a punição da vereadora e seus familiares em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) por enriquecimento ilícito, em decorrência de fatos que culminaram, em fevereiro de 2012, na cassação do então prefeito Silvio Félix, marido da atual parlamentar.

As representações tiveram a tramitação unificada e o presidente da Casa, Sidney Pascotto (PSC), o Lemão da Jeová Rafá, pediu um parecer jurídico antes de tomar qualquer decisão. O documento foi expedido hoje e leva a assinatura do secretário de Negócios Jurídicos, Valmir Aparecido Caetano.

Valmir lembrou que a suspensão de direitos políticos desencadeia a extinção do mandato por ato da Mesa Diretora, sem necessidade de apreciação pelo plenário da Câmara. No entanto, é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso, ou seja, é se torna definitiva).

É justamente neste ponto que há impedimentos, segundo Valmir. É que há recursos especiais e embargos de declaração já ajuizados para contestar a decisão de segunda instância. No entendimento do secretário, os autores da representação confundiram critérios de inelegibilidade com as normas previstas na Constituição e na Lei Orgânica do Município, que exigem o trânsito em julgado da decisão para haver a extinção do mandato eletivo.

“Não se pode, portanto, com a aludida decisão colegiada de segunda instância – mesmo com a suspensão dos direitos políticos nela estabelecida –, ainda não revestida do caráter de imutabilidade (este que se afigura na certificação do trânsito em julgado), arbitrariamente impor, como pretendem os requerentes, a imediata extinção do mandato da vereadora Constância Berbert Dutra da Silva e a consequente assunção de suplente em seu lugar”, apontou Valmir.

O parecer, agora, vai subsidiar a decisão de Lemão.

Foto: Câmara Municipal de Limeira

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