Parecer jurídico aponta irregularidades em requerimento de CPI da Hapvida em Limeira

A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Limeira (SP) emitiu parecer nesta quinta-feira (23/10) recomendando o indeferimento do requerimento de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), da forma que está, que pretende investigar eventuais irregularidades em contratos e atendimentos hospitalares conveniados ao Município, com ênfase no Hospital Hapvida.

A manifestação foi assinada pelo procurador legislativo José Carlos Evangelista de Araújo, e endereçada ao presidente da Câmara, vereador Everton Ferreira. O documento analisa a legalidade do requerimento nº 1/2025, de autoria do vereador Zé da Farmácia (Solidariedade), subscrito por outros 20 parlamentares.

O que previa o requerimento
O texto lido em plenário na sessão ordinária da última segunda-feira (20/10) propunha a criação de uma CPI para apurar supostas irregularidades, negligências médicas e falhas contratuais em hospitais conveniados, especialmente o Hapvida.
Entre os pontos destacados estavam:
• a análise dos contratos e convênios com o Município, incluindo valores e aditivos;
• denúncias de mau atendimento e recusa de internações;
• e o caso da morte de uma criança, de dois anos, ocorrida em 30 de setembro, após atendimento na unidade conveniada, episódio que motivou representação do prefeito ao Ministério Público.

Entendimento jurídico: ausência de fato determinado
Segundo o procurador, apesar de o requerimento ter sido assinado por quórum superior ao mínimo exigido — um terço dos vereadores —, faltou o requisito essencial de “fato determinado”, previsto no artigo 58, §3º, da Constituição Federal, no artigo 44 da Lei Orgânica e nos artigos 122 e 123 do Regimento Interno da Câmara.

“Tem-se, da análise do conteúdo das alíneas do requerimento, um amplo leque de investigação, vale dizer, de forma genérica, tratando-se de toda a atividade hospitalar, não de um, mas de todos os hospitais que tenham convênio com o Município de Limeira”, pontuou o procurador.

Ele ressaltou que a CPI não pode ter caráter genérico ou substituir atribuições de outros órgãos.

“A apuração de negligência médica de um caso específico não se insere no rol das competências da Casa Legislativa”, afirmou, destacando que o prefeito agiu corretamente ao acionar o Ministério Público, órgão competente para investigar o caso da criança.

O que a lei exige para abertura de uma CPI
De acordo com o parecer, a criação de uma CPI depende de três requisitos fundamentais:

  1. Quórum mínimo: assinatura de pelo menos 1/3 dos vereadores (em Limeira, sete parlamentares).
  2. Fato determinado: a investigação deve se limitar a um fato concreto, situado no tempo e no espaço.
  3. Prazo certo: deve haver prazo definido para os trabalhos (90 dias, prorrogável por igual período).

Embora o prazo e o número de assinaturas estejam corretos, o documento aponta que o fato determinado e a delimitação temporal não foram devidamente descritos.

Possibilidade de novo pedido
O procurador sugere, no entanto, que o Legislativo não se abstenha de investigar temas de sua competência.
“Impõe-se o indeferimento do requerimento de instalação de CPI nº 1/2025. Todavia, para que o Poder Legislativo não se abstenha da investigação que lhe é própria, é de rigor a devolução do mencionado requerimento ao subscritor principal, […] para apresentar novo requerimento, sem os vícios descritos nesta manifestação”, escreveu.

A Procuradoria também recomendou que seja aberto prazo de 15 dias úteis para que o autor do pedido, vereador Zé da Farmácia, possa se manifestar sobre o parecer antes da decisão final do presidente da Câmara.

Próximos passos
O requerimento foi lido conforme o artigo 123 do Regimento Interno e deverá retornar ao plenário na sessão subsequente. Se ajustado e aprovado, o pedido poderá resultar na criação de uma CPI composta por cinco vereadores, indicada pelos líderes de bancada e formalizada por ato da Presidência.

A decisão agora depende da análise do presidente Everton Ferreira, que poderá acolher ou não o parecer jurídico emitido pela Procuradoria.

Foto: Freepik

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