
O juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP), julgou improcedente o pedido de indenização feito por um casal que se envolveu em um acidente na Rodovia Anhanguera (SP-330), trecho de Sumaré.
O casal limeirense alegou que trafegava pela rodovia por volta das 18h do dia 28 de maio de 2023, quando foi atingido na traseira por outro veículo enquanto reduzia a velocidade para acessar a via marginal. Eles afirmaram que o impacto causou ferimentos em um dos ocupantes, além de prejuízos ao carro. Com base nos danos, pediram o pagamento de R$ 4.190 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Na contestação, a motorista do outro veículo apresentou versão diferente dos fatos. Segundo a defesa, o veículo dos autores “estacionou completamente no meio da rodovia”, sem qualquer sinalização, logo após passar pela praça de pedágio. A condutora também foi apontada como inexperiente, pois estaria recém-habilitada.
Afirmou, ainda, que a colisão não foi causada por imprudência da ré, mas pela parada inesperada do veículo dos autores em local de tráfego contínuo.
Testemunha crucial
A versão apresentada foi corroborada por testemunha ouvida na audiência, que relatou ter visto o veículo Ford Fiesta parado no meio da via, sem sinalização. “Estava sentada na cadeira em frente à sua casa olhando para a rodovia quando viu um carro, que parou no meio da Anhanguera, sem dar seta. Era um Fiesta”, declarou a testemunha, conforme consta da sentença.
O juiz analisou o conjunto das provas e entendeu que a culpa pelo acidente foi da motorista do carro que parou na rodovia. “Ao frear bruscamente seu veículo sem comprovar a existência de perigo que justificasse tal procedimento, a autora deu causa ao acidente”, afirmou o magistrado em sentença assinada no dia 16/5.
Com isso, o pedido de indenização foi julgado improcedente. Os autores foram condenados ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da causa. A cobrança, no entanto, está suspensa por conta do benefício da justiça gratuita concedido ao casal. Cabe recurso.
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Foto: Pixabay
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