Para fugir de impostos, empresa cria outras: “típico abuso da personalidade jurídica”

Uma empresa, vários CNPJs identificados envolvendo os mesmos proprietários, três processos de execução fiscal cujo valor total de cobrança de impostos passa de R$ 1,9 milhão. O Município de Limeira (SP) identificou várias empresas de fachada envolvendo a empresa originária e apresentou ao Judiciário que, em decisão liminar no último dia 21, determinou a disponibilidade dos bens em nome dos sócios-administradores e pessoas jurídicas. “Típico abuso da personalidade jurídica”, diz o juiz Guilherme de Cillos Chalita.

Conforme a decisão, ficou constatado que todos os sócios-administradores respondem e executam os atos da PJ devedora, conforme descrito na inicial, na medida em que devem eles estarem junto no polo passivo, sendo responsabilizados pela devedora originária, e também pelas outras pessoas jurídicas integrantes do clandestino grupo econômico fraudulento. Ao menos 14 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas, foram identificados.

Após minuciosas buscas, o Município apontou que diante da desmedida inadimplência da PJ devedora, outras pessoas jurídicas foram criadas ao longo do tempo em ramos de atividades muito semelhantes, com o mesmo atual ou anterior endereço e sócios-administradores com relações de parentesco e/ou ex-empregados, com e-mail da empresa originária. “Ou seja, um extenso e complexo caso, embora descarado e nada bem disfarçado, de típico abuso da personalidade jurídica com manutenção de clandestino grupo econômico e confusão de empresas numa só origem [empresa originária] com sucessões empresariais irregulares e clandestinas, gerando, assim, ‘confusão patrimonial’ na PJ executada, como típico caso clandestino de grupo econômico e fraudulento, pois de fato foge dos débitos para com o ente público”, diz a decisão.

O que foi apresentado serviu de indício, “ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial”, diz o juiz, que determinou o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor dos sócios-administradores e pessoas jurídicas e a indisponibilidade dos bens no importe de R$ 1.061.920,58 no caso de um processo de execução, que ficará agora suspenso até o julgamento.

O segundo processo de execução envolvendo os mesmos requeridos também teve liminar deferida nos mesmos termos no valor de R$ 328.639,40. A terceira execução cobra R$ 600 mil de impostos e aguarda decisão.

Foto: Freepik

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