Pais de cinco crianças com autismo, que realizavam tratamentos fonoaudiológicos em clínica especializada na ciência ABA em Limeira (SP), foram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a decisão da operadora de saúde que a descredenciou e interrompeu as sessões abruptamente. A operadora ofereceu alternativa, mas os pais apontaram a necessidade de continuidade de tratamento, sobretudo diante de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O advogado William Chaves, do escritório Kaio César Pedroso Advogados, atuou na defesa dos pais, que representaram os menores no processo. A ação coletiva foi movida contra a operadora pedindo a transferência gradual de clínica, já que, para pacientes com autismo, alterações como esta afetam o seu bem-estar, produzindo ansiedade e outras imprevisíveis reações.
A Justiça de Limeira havia indeferido a tutela de urgência, pois entendeu que foi respeitado o prazo de desligamento da clínica estabelecido no artigo 17 da Lei nº 9656/98 e porque a operadora informou que passará a prestar atendimento próprio e, portanto, os autores não ficarão desamparados.
Os autores, então, foram ao TJSP reforçando a necessidade de continuidade do atendimento prestado, especialmente nesse caso de tratamento prolongado e especializado que exige relação de confiança e adaptação entre o paciente e o terapeuta. Afirmam que a substituição deve se dar por prestador equivalente, o que não ficou evidenciado na comunicação enviada.
A 5ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do desembargador João Batista Vilhena, deu parcial provimento aos pedidos dos pais. O acórdão, do dia 11/12, determinou que,
em respeito à condição genética dos agravantes (crianças), a mudança deverá se submeter às condições e ao prazo de permanência que venha a se apurar em estudo técnico, de modo a não interferir no tratamento em curso e para que as crianças envolvidas passem por este processo da forma menos traumática possível.
O estudo técnico deve avaliar as consequências da transferência entre clínicas para o tratamento, e se as credenciadas serão capazes de ofertar serviço equivalente, para evitar, assim, o seu comprometimento. No estudo, deve ser apresentado plano para a execução da transição entre clínicas, no qual se resguarde a saúde dos menores.
“Não há como permitir a imediata alteração do status quo vigente, ainda mais quando aqui se verifica que está envolvida pessoas hipervulneráveis, crianças com Transtorno do Espectro Autista [TEA], cuja transferência para outra clínica somente poderá ocorrer em condições ideais, que preservem o seu melhor interesse”.
Foto: Divulgação/Governo de SP
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