Pais de crianças com autismo conseguem no TJSP continuidade de tratamento em clínica

Pais de cinco crianças com autismo, que realizavam tratamentos fonoaudiológicos em clínica especializada na ciência ABA em Limeira (SP), foram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a decisão da operadora de saúde que a descredenciou e interrompeu as sessões abruptamente. A operadora ofereceu alternativa, mas os pais apontaram a necessidade de continuidade de tratamento, sobretudo diante de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O advogado William Chaves, do escritório Kaio César Pedroso Advogados, atuou na defesa dos pais, que representaram os menores no processo. A ação coletiva foi movida contra a operadora pedindo a transferência gradual de clínica, já que, para pacientes com autismo, alterações como esta afetam o seu bem-estar, produzindo ansiedade e outras imprevisíveis reações.

A Justiça de Limeira havia indeferido a tutela de urgência, pois entendeu que foi respeitado o prazo de desligamento da clínica estabelecido no artigo 17 da Lei nº 9656/98 e porque a operadora informou que passará a prestar atendimento próprio e, portanto, os autores não ficarão desamparados.

Os autores, então, foram ao TJSP reforçando a necessidade de continuidade do atendimento prestado, especialmente nesse caso de tratamento prolongado e especializado que exige relação de confiança e adaptação entre o paciente e o terapeuta. Afirmam que a substituição deve se dar por prestador equivalente, o que não ficou evidenciado na comunicação enviada.

A 5ª Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do desembargador João Batista Vilhena, deu parcial provimento aos pedidos dos pais. O acórdão, do dia 11/12, determinou que,

em respeito à condição genética dos agravantes (crianças), a mudança deverá se submeter às condições e ao prazo de permanência que venha a se apurar em estudo técnico, de modo a não interferir no tratamento em curso e para que as crianças envolvidas passem por este processo da forma menos traumática possível.

O estudo técnico deve avaliar as consequências da transferência entre clínicas para o tratamento, e se as credenciadas serão capazes de ofertar serviço equivalente, para evitar, assim, o seu comprometimento. No estudo, deve ser apresentado plano para a execução da transição entre clínicas, no qual se resguarde a saúde dos menores.

“Não há como permitir a imediata alteração do status quo vigente, ainda mais quando aqui se verifica que está envolvida pessoas hipervulneráveis, crianças com Transtorno do Espectro Autista [TEA], cuja transferência para outra clínica somente poderá ocorrer em condições ideais, que preservem o seu melhor interesse”.

Foto: Divulgação/Governo de SP

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