Pai tenta ampliar convivência com filho, mas Justiça impede após constatar sofrimento emocional

A Vara de Família, da Infância e da Juventude de Rio das Ostras (RJ) negou o pedido de um pai que buscava ampliar judicialmente o regime de convivência com o filho adolescente, que reside com a mãe, que tem a guarda por força de acordo anteriormente homologado judicialmente. O genitor alegou que a ex-esposa criou obstáculos que o impedem de ter contato com o menor. No entanto, ao analisar a demanda, o Judiciário, por meio de estudos técnicos, levou em consideração depoimento do adolescente, que relatou resistir à convivência com o pai após ele e a madrasta utilizarem falas depreciativas contra sua mãe, o que ocasionou sofrimento emocional. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (8).

O autor da ação alegou que a mãe estaria dificultando o contato entre ele e o filho há vários meses, impedindo visitas e prejudicando o fortalecimento dos laços familiares. Por isso, pediu à Justiça a fixação de um cronograma detalhado de convivência, incluindo finais de semana alternados, divisão das férias escolares e alternância em datas comemorativas.

A mãe contestou as alegações e sustentou que nunca impediu a convivência. Segundo ela, o próprio pai teria deixado de exercer regularmente o direito de visitas. Também afirmou que o adolescente passou a demonstrar resistência ao contato com o genitor em razão de conflitos familiares ocorridos ao longo dos anos.

Durante o estudo psicossocial, o adolescente relatou desconforto em relação ao ambiente paterno e afirmou ter se sentido emocionalmente abalado por comentários depreciativos direcionados à mãe. O jovem declarou ainda não desejar retomar a convivência naquele momento, embora tenha admitido sentir saudade do pai.

Na sentença, o juiz Sandro Wurlitzer destacou que o direito à convivência familiar é fundamental, mas ressaltou que qualquer decisão deve observar prioritariamente o melhor interesse da criança e do adolescente. O magistrado observou que os relatórios técnicos apontaram sofrimento emocional e resistência significativa do adolescente à retomada do convívio paterno.

Segundo a decisão, a ampliação imediata do regime de convivência não se mostra adequada diante das circunstâncias constatadas nos autos. O magistrado entendeu que eventual reaproximação entre pai e filho deve ocorrer de forma gradual, espontânea e respeitando a autonomia do adolescente.

O magistrado afastou ainda a alegação de alienação parental. De acordo com o juiz, não foram encontradas provas robustas de que a mãe tenha interferido intencionalmente na relação entre pai e filho. Pelo contrário, documentos anexados ao processo demonstrariam iniciativas da genitora para estimular a manutenção do vínculo familiar.

O pedido foi julgado improcedente e permaneceu válido o regime de convivência livre anteriormente estabelecido. O magistrado ainda determinou a expedição de ofício ao Município para que seja disponibilizado acompanhamento psicológico individualizado ao adolescente.

Número do processo não disponibilizado, em razão do segredo de justiça.

Foto: Pixabay

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