Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por usar imagem de ex-funcionário mesmo com autorização assinada

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por usar imagem de ex-funcionário mesmo com autorização assinada

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário após utilizar sua imagem em vídeos e fotografias publicados no Instagram para fins comerciais, mesmo depois do encerramento do contrato de trabalho. A empresa alegou que o trabalhador havia assinado, na admissão, um termo autorizando o uso de sua imagem e voz sem limitação de prazo. Para a juíza Maria Alice de Andrade Novaes, da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, porém, a autorização não poderia ser interpretada como uma permissão para explorar a imagem do empregado pelo resto de sua...

Empresa que não promoveu inclusão do empregado surdo é condenada

Empresa que não promoveu inclusão do empregado surdo é condenada

Uma empresa da região de Natal (RN) terá que indenizar um ex-funcionário surdo. O trabalhador apontou que, durante o contrato de trabalho, a empregadora não promoveu ambiente que facilitasse a comunicação com ele, como, por exemplo, intérprete de Libras. A empresa, ao contestar, mencionou que não houve promessa de disponibilizar profissional habilitado para a linguagem de sinais, mas a Justiça concluiu que era responsabilidade da empregadora em promover ambiente inclusivo e comunicação eficaz. Nos autos, o empregado afirmou que trabalhou como auxiliar de logística e que, durante todo o contrato, a empresa não disponibilizou intérprete de Libras nem ofereceu treinamento...

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por usar imagem de ex-funcionário mesmo com autorização assinada

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por usar imagem de ex-funcionário mesmo com autorização assinada

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário após utilizar sua imagem em vídeos e fotografias publicados no Instagram para fins comerciais, mesmo depois do encerramento do contrato de trabalho. A empresa alegou que o trabalhador havia assinado, na admissão, um termo autorizando o uso de sua imagem e voz sem limitação de prazo. Para a juíza Maria Alice de Andrade Novaes, da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, porém, a autorização não poderia ser interpretada como uma permissão para explorar a imagem do empregado pelo resto de sua...

Nem todo processo trabalhista agora ficará livre de ônus

Nem todo processo trabalhista agora ficará livre de ônus

por Ana Karolina Almeida Até pouco tempo atrás, processar uma empresa na Justiça do Trabalho não custava nada a quem processava. Bastava o trabalhador declarar que não tinha condições de pagar custas e honorários, e a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantia a gratuidade de justiça independentemente de quanto ele ganhasse. Na prática, isso retirava qualquer risco financeiro da decisão de entrar com uma ação: ganhando ou perdendo, quem processava não tinha nada a perder. No entanto, em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou essa lógica: ao julgar a ADC 80, a...




No empréstimo de dinheiro sem data de devolução, prescrição começa a correr 30 dias após o contrato

No empréstimo de dinheiro sem data de devolução, prescrição começa a correr 30 dias após o contrato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão de data para a devolução, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial da dívida começa a correr após o período de 30 dias que o devedor tem para quitar a obrigação. De acordo com o colegiado, só após os 30 dias da assinatura do contrato é que a dívida se torna exigível, o que aciona a contagem do prazo prescricional. Com base nesse entendimento, a turma julgadora declarou prescrita a pretensão de uma empresa de executar o contrato de...

Receita deve fazer emissão imediata de novo CPF para vítima de clonagem de dados

Receita deve fazer emissão imediata de novo CPF para vítima de clonagem de dados

Um morador de Curitibanos (SC) obteve na Justiça Federal sentença que determina à Receita Federal do Brasil (RFB) o cancelamento imediato – e a consequente emissão de um novo – de seu número de inscrição no CPF, indevidamente utilizado por terceiros para aplicação de vários golpes em diversos estados do País. A sentença foi proferida terça-feira (29/9) pela 8a Vara Federal de Florianópolis, que estabeleceu o prazo de 10 dias para cumprimento da decisão, mesmo sem trânsito em julgado. “O conflito entre a exigência de unicidade do registro e a tutela dos direitos de personalidade da vítima de estelionato deve...