Mulher ganha R$ 5 mil de indenização ao ser excluída de “confra” da firma

Mulher ganha R$ 5 mil de indenização ao ser excluída de “confra” da firma

Uma funcionária será indenizada por danos morais pela empresa, conforme decisão assinada na quinta-feira (11/12) pela Justiça do Trabalho, no interior de São Paulo. Entre os pontos que configuraram assédio moral, está o fato de a empregada ser excluída das confraternizações da firma.O caso aconteceu na cidade de Limeira. Ao analisar o caso, o juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 2ª Vara do Trabalho, entendeu que o assédio ficou comprovado por meio do relato de testemunha. Grosseria e exclusãoO depoimento indicou que o gerente dispensava tratamento grosseiro, por meio de gritos, e “excluía a reclamante dos momentos de confraternização com outros...

Inquilina deixa R$ 20 mil em dívida de energia e afeta dona de imóvel

Inquilina deixa R$ 20 mil em dívida de energia e afeta dona de imóvel

A dona de um imóvel alugado precisou recorrer ao Judiciário para resolver transtorno deixado pela inquilina. Ao desocupar o imóvel, a locatária deixou dívida de R$ 20 mil de energia elétrica, o que levou a concessionária a cortar o serviço. A empresa recusou o religamento e o condicionou ao pagamento da pendência. Sentença desta quinta-feira (11/12) condenou a empresa a indenizar a proprietária do imóvel – e o serviço já foi restabelecido. O caso tramitou em Limeira (SP), sob cuidados do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível. Ele já havia concedido tutela de urgência que obrigou a...

Insignificante à saúde coletiva: homem é absolvido pelo porte de 2 decigramas de cocaína

Insignificante à saúde coletiva: homem é absolvido pelo porte de 2 decigramas de cocaína

Após três anos de trâmite da ação penal, a Justiça absolveu um homem acusado de portar dois decigramas de cocaína para consumo pessoal. Tanto o Ministério Público (MP) quanto o juiz do caso entenderam, ao final, que a quantidade apreendida pela polícia é ínfima e insignificante para causar lesão à saúde pública. O caso ocorreu em Limeira, interior paulista, em 7 de junho de 2021. O homem foi abordado por policiais civis e, na revista, foram localizados dois microtubos com cocaína. O detido admitiu que os entorpecentes eram para consumo pessoal. Por isso, ele foi denunciado e virou réu pelo...

Homem tem fração de imóvel onde reside penhorada para quitar dívida de aluguel à ex-esposa

Homem tem fração de imóvel onde reside penhorada para quitar dívida de aluguel à ex-esposa

Em julgamento finalizado na quinta-feira (11/12), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a penhora de 50% de um imóvel que é ocupado pelo homem após a separação. A constrição visa quitar dívidas de aluguel, já que ele deixou de pagar o valor à ex-companheira. A tese de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família, foi rejeitada. A penhora se deu nos autos de cumprimento de sentença que tramita em Limeira (SP). O homem deve cerca de R$ 40,9 mil a título de aluguéis mensais em razão do uso exclusivo do imóvel. Após inúmeras tentativas, sem sucesso,...




Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um médico residente que celebrou contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não tem direito à extensão do período de carência, previsto no artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001, durante o tempo em que cursar a residência, se o período normal de carência já se encerrou – ainda que a residência seja em especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde. De acordo com o processo, um médico recém-formado ajuizou ação pedindo que fosse estendido o período de carência do seu contrato com o Fies. Seu objetivo era...

Advogado é punido por litigância de má-fé: “verdadeiro esquema fraudulento”

Advogado é punido por litigância de má-fé: “verdadeiro esquema fraudulento”

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), que condenou o patrono da reclamante a pagar multa por litigância de má-fé em favor da parte reclamada, uma empresa de serviços terceirizados nas áreas de limpeza, segurança e alimentação, no percentual de 10% sobre o valor da causa do processo. Não integra a relação Em sua defesa, a recorrente alegou que “a penalidade é indevida, pois o advogado não integra a relação processual como parte e sua responsabilidade, se existente, deve ser apurada em...