Overbooking: passageiros realocados em outro voo após 3h não serão indenizados

Uma família que viajava pela Turquia se deparou com a ocorrência de overbooking junto à companhia aérea que contratou. Parte dos integrantes não poderia embarcar porque houve elevada ocupação da aeronave. No entanto, a família foi realocada em outro voo após três horas. Mesmo assim, alegou que o atraso prejudicou a programação turística agendada previamente. Na Justiça, pediu indenização por danos morais, mas o Judiciário negou. O juiz do caso destacou que o atraso de três horas foi inferior ao limite de quatro horas previsto na Resolução nº 400/2016 da ANAC e que a espera e a perda de passeios matinais não extrapolaram os transtornos ordinários decorrentes de viagens aéreas.

Versão da família

A família alegou que, em viagem pela Turquia, possuía reservas confirmadas no voo Istambul–Ancara para 09/07/2024 (às 08h), mas a esposa, a filha e a sogra foram impedidas de embarcar por prática de “overbooking” da companhia aérea.

Sustentaram que a família foi realocada em voo que decolou três horas depois (às 11h), o que prejudicou a programação turística da manhã e causou angústia e desamparo em país estrangeiro.

Pediram a condenação da empresa em danos morais de R$ 10 mil por autor, além de compensação financeira equivalente a 500 Direitos Especiais de Saque por passageiro.

Empresa confirmou overbooking

A empresa confirmou que a preterição de embarque decorreu de situação operacional devido à elevada ocupação da aeronave (“overbooking”).

Mencionou que prestou assistência imediata com a reacomodação no voo subsequente (três horas após o horário contratado) e disponibilizou voucher compensatório de EUR 70, que acabou expirando por inércia dos próprios passageiros.

Argumentou que o episódio configurou mero aborrecimento e que não houve comprovação de efetivo prejuízo moral.

Julgamento

Ao analisar a demanda, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), reconheceu a relação de consumo e o fato incontroverso da preterição de embarque (overbooking), contudo julgou o pedido improcedente. O magistrado destacou que o atraso de três horas foi inferior ao limite de quatro horas previsto na Resolução nº 400/2016 da ANAC. Pela regra do artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica (incluído pela Lei nº 14.034/2020), a reparação depende de prova de efetivo prejuízo e sua extensão.

Vieira entendeu que a espera e a perda de passeios matinais não extrapolaram os transtornos ordinários decorrentes de viagens aéreas.

Afastou, ainda, a aplicação do regulamento turco e do modelo europeu, ressaltando que não vinculam o Judiciário brasileiro e que não há norma idêntica na ANAC para trechos executados integralmente no exterior. Pontuou ainda que o voucher oferecido deixou de ser utilizado por escolha/inércia dos autores.

A sentença é do dia 4 deste mês e os autores podem recorrer.

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Foto: Friasfoto/Pixabay

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