Uma profissional de arquitetura processou a empresa onde trabalhava para pedir diferença salarial: ela afirmou que foi contratada como projetista, mas sua atuação era como arquiteta. Para provar a tese, informou na Justiça do Trabalho que a empresa fez outdoors na cidade e, para isso, utilizou sua imagem indicando que ela era arquiteta. A sentença do dia 24 deste mês, de São Jose dos Campos (SP), também reconheceu indenização por danos morais pelo uso das imagens, sem autorização expressa, com finalidade comercial.
No outdoor, apareceu como arquiteta
A autora mencionou que foi admitida para a função de projetista. Contudo, a classificação funcional não correspondia às atividades desempenhadas, uma vez que, graduada em Arquitetura e Urbanismo e registrada no Conselho Regional de Arquitetura, executava tarefas típicas de arquiteta, incluindo a elaboração de plantas arquitetônicas preliminares para captação de clientes e, a partir de determinado período, a gestão integral de projetos em andamento, com responsabilidade técnica e interação direta com clientes.
Apontou ainda que em dois outdoors promocionais, expostos em locais de grande circulação de Guaratinguetá (SP), além de publicações no Instagram, a empresa a identificou como arquiteta, em clara contradição ao registro em sua CTPS.
Essa situação, conforme a autora, evidenciou o reconhecimento tácito de sua qualificação profissional e reforçou a existência de desvio de função.
Pediu, então, a condenação da empresa consistente no pagamento de diferenças salariais e a retificação de sua CTPS com relação à função e salário.
Empresa negou desvio de função
A empresa, porém, negou que a autora trabalhasse como arquiteta. Mencionou que ela foi contratada para a função de projetista/desenhista, com salário compatível para tal função:
“A autora nunca exerceu as atribuições privativas de arquiteta, mas sim atividades de apoio técnico e elaboração de desenhos, sempre submetidos à revisão e correção pelo arquiteto responsável técnico da empresa, que respondia formal e legalmente pelos projetos, assumindo, inclusive, contato direto com clientes e visitas às obras”.
Afirmou, também, que a trabalhadora não tinha responsabilidade técnica perante clientes ou órgãos públicos, tampouco poderes para fechar contratos, assumir obras ou assinar projetos, restringindo-se suas atividades à confecção de desenhos técnicos e apoio ao arquiteto responsável, sob revisão e supervisão direta de seu supervisor.
Arquiteta provou desvio
Ao analisar a demanda, a juíza Tânia Aparecida Claro acolheu a tese autoral, ou seja, de que houve desvio de função. Para a magistrada, a arquiteta provou que exercia arquitetura e recebia como projetista:
“Ocorre o desvio de função sempre que o empregador obtém vantagem indevida ao desviar o trabalhador para função diversa da contratada, com maior complexidade, sem assegurar-lhe a contraprestação salarial paga a outros empregados em situação idêntica ou devida por lei que regulamenta a profissão, constituindo ato discriminatório. Desse modo, reconheço a existência de desvio de função e o enquadramento profissional da reclamante como arquiteta, por todo o contrato de trabalho”.
A empresa foi condenada a proceder a retificação da função e do salário na CTPS digital da autora em 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil. A magistrada também reconheceu outro pedido: indenização por danos morais pelo uso da imagem da arquiteta sem autorização, para fins comerciais. O valor fixado foi de R$ 5 mil.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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