Organizadoras de festa com 300 pessoas em Limeira vão pagar R$ 1 mil para não responderem na Justiça

Duas jovens, uma de 24 e outra de 21 anos, responsáveis pela organização de uma grande festa ocorrida de forma ilegal durante a quarentena em Limeira, aceitaram proposta de transação penal feita pelo Ministério Público (MP) e, para não haver processo criminal, vão pagar, cada uma, R$ 1 mil ao Fundo Municipal de Saúde.

A proposta foi aceita em audiência realizada em 16 de junho. A transação penal é uma espécie de acordo entre o acusado e o MP, no qual o primeiro aceitar cumprir determinações e condições propostas pela Promotoria. Em troca, o processo é encerrado sem análise da questão, é arquivado e quem aceitou segue sem registros criminais.

A festa em questão foi realizada em 21 de janeiro deste ano num pesqueiro, na região do Horto Florestal. Após receberem denúncias, guardas civis municipais e a fiscalização da Prefeitura constataram entre 300 e 400 pessoas numa festa no local, sem máscaras nem distanciamento social. A música estava alta, com presença de DJs, iluminação e grande quantidade de bebidas.

O evento não tinha qualquer alvará e desrespeitava as regras da então Fase Laranja do Plano São Paulo, recepcionada por decreto da Prefeitura de Limeira na época. O fiscal relatou no boletim de ocorrência que havia controle de entrada e venda de bebidas, mas as duas organizadoras identificadas disseram que a festa não visava ao lucro.

Ambas disseram que era apenas uma reunião de amigos para confraternizar, que a chácara foi alugada e as bebidas lhe pertenciam, e não eram vendidas. As moças alegaram que o evento foi feito para um pequeno grupo de 30 amigos, mas houve penetras. Porém, os guardas relataram à polícia que havia venda de bebidas, já que notaram uma placa indicando o caixa e identificaram 3 pessoas trabalhando como “bartenders”. As bebidas foram apreendidas.

O caso foi registrado como violação ao artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa.

Como as duas responsáveis pelo evento preenchiam os requisitos para a oferta da transação penal, o promotor Rafael Augusto Pressuto propôs o pagamento de multa destinada ao Fundo Municipal de Saúde. A medida tem sido adotada como forma de reverter este dinheiro à compra de materiais, insumos e medicamentos ao enfrentamento da Covid-19.

O valor da multa, conforme ressaltado pelo promotor em petição apresentada em abril, considerou “a gravidade dos fatos e o porte do evento”. Desta forma, o processo será arquivado assim que as duas jovens fizerem o pagamento. Caso descumpram, o Ministério Público (MP) deve oferecer denúncia para que a ação penal seja aberta.

Foto: GCM

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