Optometristas são acusados de exercício ilegal por atuarem como oftalmologistas em Limeira

O exercício ilegal de atuação por parte de optometristas de Limeira é alvo de ações constantes da associação regional de oftalmologistas, mas, além dos desdobramentos judiciais na área civil já revelados nos últimos meses pelo DJ, também há consequências na esfera penal. Foi o que aconteceu com dois profissionais em Limeira.

Em fevereiro, o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua denunciou um optometrista pelo artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. A infração consiste em exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Formado em optometria, ele atuava, entre os anos de 2017 e 2019, em uma ótica no Centro de Limeira. Apesar de não possuir habilitação no Conselho Regional de Medicina (CRM), realizava atendimentos para aferição de grau para uso de lentes de contato, por meio dos equipamentos para exames em olhos: ceratômetro, retinoscópico e caixa de provas de lentes, que não podem ser utilizados em lojas óticas, mas só por oftalmologistas.

Ao apresentar a denúncia, o MP ofertou proposta de suspensão condicional de processo. Caso aceite em audiência, o optometrista terá de se comprometer a comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar as suas atividades; fica proibido de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; proibido de frequentar lugares impróprios; e terá de pagar multa no valor de R$ 300, com possibilidade de parcelamento.

À polícia, o profissional disse que atua dentro do limite da profissão de optometrista e que não fazia qualquer ato privativo de oftalmologista. Disse que, quando houve fiscalização da Vigilância Sanitária na ótica onde atuava, foram encontrados somente equipamentos permitidos para a optometria. Ele não teve direito à transação penal porque já havia cumprido esta medida em outro processo pela mesma contravenção penal imputada.

Transação penal

Já o outro optometrista preenche os requisitos da transação penal. Assim, o MP não ofertará denúncia caso ele aceite a proposta de pagamento de multa no valor de R$ 300 ao Fundo Municipal de Saúde ou faça prestação de serviços comunitários pelo prazo de 30 dias.

Ele também foi flagrado pela Vigilância Sanitária de Limeira em uma sala de atendimento dentro de uma clínica, também no Centro. No local, o profissional fazia exames visuais, exames de prescrição de grau, exames preventivos de fundo de olho, entre outros. Também havia equipamentos. O optometrista disse que não eram realizados procedimentos invasivos e disse que informa os atendidos quando existir orientação para procurar um médico. À polícia, ele negou fazer atos privativos de oftalmologistas.

A audiência para ambos se manifestarem sobre as propostas do MP ocorre em junho próximo.

Foto: Pixabay

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