
A Justiça de Limeira (SP) determinou que a operadora Claro cesse as cobranças direcionadas a uma advogada. O incômodo é tão grande que atrapalha a rotina de trabalho da profissional, com a quebra do raciocínio para atender as ligações. A sentença é de segunda-feira (14/10).
A advogada faz uso profissional e pessoal da linha há anos. No entanto, passou a receber mensagens da operadora cobrando suposto débito em nome de um homem que ela desconhece.
Ela tentou explicar, por diversas vezes, que o número não é do devedor, mas os telefonemas continuaram. “As ligações estão prejudicando diretamente o trabalho desenvolvido pela requerente, pois é de conhecimento geral que o exercício da advocacia é um trabalho intelectual, necessitando de tempo e ‘sossego’ para que o advogado possa desenvolver teses e confecção de peças processuais”, diz.
A profissional alegou que, mesmo querendo ignorar as ligações, não pode fazê-lo porque ela recebe telefonemas de clientes e de outros advogados. À Justiça, pediu a proibição de novas mensagens e o pagamento de indenização por danos morais.
Inconveniente à advogada
A Claro alegou que os números apresentados pela autora da ação não são seus, mas de outra empresa. Mas as chamadas gravadas mostraram o contrário.
“Ainda que o débito fosse de responsabilidade da autora, tamanha insistência se mostra bastante inconveniente, quiçá sendo a dívida totalmente desconhecida ao autor que por anos a fio suportou a vexatória situação”, avaliou o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal.
A indenização por danos morais será de R$ 2 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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