Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), assinada no último dia 3, revelou um novo desdobramento da Operação Coffee Break, investigação da Polícia Federal que apura um suposto esquema de fraudes em licitações públicas envolvendo contratos para fornecimento de kits educacionais, incluindo kits de robótica. Segundo o desembargador federal José Lunardelli, a complexidade e a extensão do caso levaram ao desmembramento do inquérito original em 25 novos inquéritos policiais, que seguem em tramitação, enquanto novas diligências continuam em andamento para esclarecer os fatos investigados.
A informação consta de decisão que analisou um pedido de habeas corpus apresentado por um dos investigados. A defesa buscava o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para conduzir as investigações relacionadas ao Município de Hortolândia, sob o argumento de que os contratos analisados naquela cidade teriam sido custeados exclusivamente com recursos municipais, o que, em sua avaliação, atrairia a competência da Justiça Estadual.
No pedido, a defesa informou que o investigado responde atualmente a oito inquéritos policiais decorrentes do desmembramento da investigação original e alegou que permanece submetido a medidas cautelares determinadas por um juízo que considerava incompetente. Também requereu a suspensão dos oito inquéritos e o trancamento das investigações relacionadas ao município.
Ao negar o pedido liminar, o desembargador observou que a questão sobre a competência ainda está sendo analisada pela 1ª Vara Federal de Campinas e que o juízo de primeira instância optou por aguardar novas informações da Polícia Federal antes de decidir definitivamente sobre o tema.
Segundo a decisão, o Ministério Público Federal sustentou que a eventual competência da Justiça Federal não depende apenas da origem dos recursos utilizados nos contratos, afirmando que ainda existem diligências destinadas a verificar a existência de outros elementos que possam caracterizar crimes de competência federal relacionados aos fatos investigados em Hortolândia.
Para o desembargador, não havia ilegalidade na decisão de aguardar a conclusão dessas diligências. Ele destacou que ainda existem elementos de informação pendentes de produção e que a definição sobre a competência deve ocorrer somente após a apresentação das informações solicitadas pela Polícia Federal, assegurando posteriormente a manifestação das partes antes da decisão.
Foi nesse contexto que o magistrado registrou que a complexidade e a extensão da Operação Coffee Break motivaram o desmembramento do feito originário em 25 novos inquéritos policiais, todos ainda em tramitação. A decisão acrescenta que permanecem em curso diligências destinadas ao esclarecimento efetivo dos fatos investigados, inclusive para coleta de elementos relacionados aos possíveis crimes apurados no âmbito do Município de Hortolândia.
Diante desse cenário, o desembargador concluiu que não havia elementos capazes de demonstrar demora injustificada na condução das investigações ou constrangimento ilegal ao investigado. Por isso, indeferiu o pedido de liminar.
Na mesma decisão, o magistrado determinou que o juízo de primeira instância encaminhe as principais peças do inquérito, além de informar se a Polícia Federal já apresentou a resposta aguardada e se houve decisão sobre o pedido de reconhecimento da incompetência da Justiça Federal. Após essas informações, o caso será encaminhado à Procuradoria Regional da República para manifestação antes do julgamento definitivo do habeas corpus.
Operação investiga contratos em municípios paulistas
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2025, a Operação Coffee Break apura um suposto esquema de fraude em licitações, superfaturamento, corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro envolvendo contratos públicos para aquisição de materiais escolares e kits educacionais, entre eles kits de robótica.
Segundo as investigações, o grupo seria formado por agentes públicos, empresários, lobistas e operadores financeiros que atuariam para direcionar licitações em favor de uma empresa específica, a Life Tecnologia Educacional. A hipótese investigada é de que parte dos valores pagos pelos municípios retornava aos integrantes do esquema na forma de propina.
A operação já foi dividida em quatro fases. A primeira foi deflagrada em novembro de 2025. A segunda, em janeiro de 2026, cumpriu 50 mandados de busca e apreensão e seis mandados de prisão preventiva em São Paulo, Paraná e Distrito Federal. Dias depois, a terceira fase ampliou as investigações com novas buscas e bloqueios patrimoniais. A quarta fase, realizada em março de 2026, teve como foco o núcleo de operadores financeiros e resultou na prisão de um ex-secretário municipal de Educação.
As investigações alcançam contratos firmados por diferentes municípios paulistas. Entre eles estão Sumaré, onde tiveram início as apurações, Hortolândia, objeto do habeas corpus analisado pelo TRF-3, Limeira, onde a Polícia Federal cumpriu mandados de busca em imóveis ligados ao então ex-prefeito Mario Botion durante a primeira fase da operação e mais dois secretários, e Jundiaí, que também foi alvo de medidas na terceira fase das investigações.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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