Oficina erra diagnóstico mecânico em Limeira e deve indenizar cliente

Devido a um diagnóstico equivocado de falha mecânica, uma oficina foi condenada pela Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, a pagar indenização de danos materiais e morais um cliente. Após a troca da peça, o problema persistiu e o motorista só teve prejuízos. A sentença é desta segunda-feira (3/11).

Na ação, o consumidor afirma que foi induzido pela concessionária à substituição desnecessária da turbina de seu veículo, ano 2018, após diagnóstico errado. Ele trocou a peça, que custou R$ 9.662,80, mas o defeito continuou.

Problema era outro

Posteriormente, foi identificado que a verdadeira causa do problema era o chicote elétrico. Ele também arcou com o valor de R$ 3.649,48 para substituição do chicote, além das despesas com guinchos e os prejuízos decorrentes da impossibilidade de uso do veículo por longo período.

Por sua vez, a oficina sustentou a necessidade de perícia técnica, o que afastaria a competência do Juizado Especial Cível de analisar a causa. No mérito, negou o defeito na prestação do serviço e alegou desgaste natural de veículo com mais de sete anos de uso e alta quilometragem, o que justificaria a substituição das peças.

Equívoco no primeiro diagnóstico

O juiz Marcelo Vieira entende que a controvérsia envolve essencialmente a verificação de erro de diagnóstico e a cobrança de serviço desnecessário. Esses fatos são demonstráveis por meio das ordens de serviço, notas fiscais e comunicações, sem necessidade de perícia.

Para ele, toda a narrativa do autor ficou comprovada, inclusive o fato de que ele teve de custear a nova peça e o serviço, o que demonstra o equívoco no primeiro diagnóstico.

Faltou diligência técnica

“Tais elementos evidenciam falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois a requerida, enquanto concessionária autorizada, assumiu a responsabilidade técnica pelo reparo e induziu o consumidor a despesas indevidas em razão de erro de avaliação mecânica. Ainda que o veículo seja usado e possua quilometragem elevada, tal circunstância não exime a concessionária de fornecer diagnóstico correto e agir com diligência técnica”, concluiu o magistrado.

Além da restituição do valor da turbina, o consumidor receberá reparação moral.

“A substituição indevida de peça de alto valor, associada à perda do uso do veículo por período prolongado e à necessidade de sucessivos retornos à oficina, supera o mero aborrecimento cotidiano. A situação vivenciada pelo autor traduz desrespeito à confiança e à boa-fé que devem reger as relações de consumo, causando-lhe frustração, insegurança e desgaste emocional que merecem reparação”. O valor foi fixado em R$ 3 mil.

As partes podem recorrer.

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Foto: Pixabay

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