Oficina em Limeira acumula condenações por superfaturar serviços

A unidade em Limeira (SP) de uma franquia de oficina que presta serviços automotivos, sobretudo ligados a pneus, tem sofrido condenações por superfaturamento. Os processos são movidos por clientes que foram surpreendidos com manutenções não solicitadas e valores acima do praticado no mercado. A Justiça pediu encaminhamento do caso mais recente ao Ministério Público (MP), Procon e à Polícia Civil.

Na ação que foi julgada no dia 22 deste mês, o cliente reportou à Justiça que deixou seu veículo na oficina para alinhamento e o valor combinado era de R$ 120. No entanto, foram realizados serviços que totalizaram R$ 5.331. Após desentendimento com o estabelecimento, a cobrança foi finalizada em R$ 1.960.

O consumidor não ficou satisfeito e processou a oficina, que não se manifestou nos autos. Quem avaliou a demanda foi o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. O magistrado condenou o estabelecimento a devolver o valor para o dono do automóvel.

Além disso, reconheceu indenização por danos morais. “A prática, além de tudo, se mostra deveras abusiva, com cobrança de valores por serviços e peças não autorizados, o requerente foi efetivamente submetido a situação vexatória”. O valor fixado foi de R$ 5 mil.

OUTROS CASOS
Na sentença condenatória, Vieira expôs que a ação que envolveu a oficina não é isolada. Mencionou que, no mesmo juízo, tramitam vários outros processos de casos semelhantes e apontou, como exemplo, o número de oito ações judiciais.

O DJ analisou parte desses casos e a maior parte é referente a valores superfaturados. Num deles, o cliente deixou o carro na oficinal após receber mensagem de promoção para a troca de pneus, com valor bastante atrativo. Porém, o barato saiu caro.

Ele foi surpreendido com a cobrança de R$ 15 mil após os funcionários relatarem uma série de problemas no automóvel.  A sentença dessa ação condenou a oficina a devolver a maior parte do valor cobrado pelos serviços, avaliados em R$ 500, além de indenizar o autor por danos morais.

MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Em outra ação, o consumidor deixou sua caminhonete na oficina para uma manutenção preventiva. Para ele, o serviço ficou em R$ 25 mil referentes a peças e serviços que não foram autorizados pelo cliente.

O juiz considerou que não houve comprovação de que os serviços foram executados pela oficina e de que as peças foram realmente trocadas, já que foi necessário levar o veículo para outro profissional. Neste caso, a oficina foi condenada a devolver o dinheiro.

APENAS TROCA DE PNEUS
Para outro cliente, a oficina realizou serviços que não foram solicitados. O consumidor deixou o carro para troca de pneus e foi surpreendido com manutenção na caixa de direção e no semieixo, num total de R$ 1.411,90.

A mesma coisa ocorreu com o dono de um Civic, cuja intenção era apenas a troca dos pneus, mas teve que arcar com R$ 4.150 após ser convencido da necessidade de outros serviços.

Em todos os casos mencionados, a oficina foi condenada e pode contestar cada sentença.

APURAÇÕES
Além da esfera judicial, os casos podem ter desfecho na esfera penal. Na sentença condenatória do caso mais recente, o juiz Marcelo Vieira determinou que a cópia dos autos seja encaminhada para o MP, Procon e para a Delegacia de Investigações Gerais (DIG).

O objetivo, de acordo com o magistrado, é que eles tomem ciência e façam apurações atinentes, “notadamente quanto à reiterada prática coercitiva”, concluiu.

Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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