Um morador de Limeira (SP) sofreu com os serviços prestados por uma oficina mecânica. Após se envolver em acidente, ele deixou o veículo para reparos. Depois, descobriu que, sob cuidados da oficina, o carro se envolveu em outro acidente. De quebra, foi devolvido com o farol quebrado e o caso terminou na Justiça.
O veículo se envolveu em acidente em março de 2024 e o proprietário procurou uma funilaria. Mesmo sem ter grandes danos, ele decidiu acionar o seguro, para ter a garantia de que todos os materiais fossem novos e originais.
Após o trâmite, o prazo do serviço era de 10 dias e deveria ser entregue no dia 3 de abril. Por várias vezes, ele manteve contato com o dono da oficina. Depois, ele confirmou junto ao seguro as peças chegaram em 19 de março, informação diferente da passada pelo proprietário do comércio.
Já decepcionado com a situação, ele resolveu aparecer no local e descobriu que o carro sofreu nova colisão e sequer recebeu aviso. Ninguém soube explicar exatamente o que aconteceu, apenas sugeriram que a colisão não ocorreu lá. Mesmo insatisfeito, o dono do carro topou o reparo no novo amassado.
A nova data de entrega ficou para 12 de abril, mas a oficina alegou que recebeu peças erradas que não permitiriam a conclusão de um dos faróis.
Chateado, ele concordou em receber o veículo só no dia 20, mas já observou outro problema: o farol “novo” era o antigo. O dono admitiu a reutilização do item.
Farol quebrado e amassado
Assim, o motorista foi à Justiça e pediu indenização por danos materiais e morais. Citada, a oficina não compareceu ao processo, então, o julgamento ocorreu à revelia.
O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, confirmou o dever de indenizar. “O requerido ainda entregou o carro do autor com um farol quebrado, sem antes ter amassado o veículo no seu estabelecimento”, anotou.
Assim, a oficina deverá pagar um farol novo, além da mão de obra, tudo no valor de R$ 3,3 mil. Finalmente, a sentença reconheceu, ainda, os danos morais, no valor de R$ 3 mil. “O autor ficou privado do seu automóvel por tempo superior ao previsto, o veículo foi amassado e entregue com farol quebrado. Tais fatos extrapolam o mero incomodo cotidiano”, concluiu.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta