Uma sentença da 5ª Vara Cível de Limeira (SP) chamou atenção para os riscos de repassar um imóvel ainda financiado sem regularizar a titularidade do contrato. Um casal que vendeu um lote foi surpreendido com cobranças da construtora mesmo após o acordo de compra e venda. O motivo? Os compradores não transferiram o financiamento para seus nomes nem mantiveram o pagamento das parcelas em dia.
Segundo os autos, os vendedores firmaram contrato de compromisso de compra e venda em agosto de 2021, pelo valor de R$ 50 mil. Além do pagamento, os compradores se comprometeram a assumir o financiamento do imóvel junto à empresa responsável e a arcar com todas as despesas futuras, como parcelas, impostos e taxas.
Compradores revendem o imóvel sem assumir o financiamento
Os vendedores alegaram que, mesmo após o acordo, continuaram recebendo cobranças da empresa loteadora. Descobriram, então, que os compradores não haviam transferido a titularidade do financiamento e tampouco continuaram com o pagamento das prestações. Conforme consta na petição inicial, o imóvel teria sido posteriormente revendido a terceiros, também sem a formalização da transferência.
Na ação, os autores pediram a condenação dos compradores à transferência do financiamento e ao pagamento da multa contratual de 10%, conforme previsto no contrato.
Réus não apresentaram defesa
Os réus foram citados no processo, mas não apresentaram contestação, o que levou à aplicação da revelia. Na sentença, o juiz Flavio Dassi Vianna reconheceu a validade do contrato e destacou que os fatos alegados pelos autores são presumidos como verdadeiros.
O magistrado verificou o contrato feito: “Na cláusula nona do contrato […] foi estipulada multa de 10% do valor do contrato para a parte que descumprir quaisquer de suas cláusulas, sendo, portanto, devida a sua aplicação no caso em tela”.
A sentença também esclareceu que a obrigação de transferir o financiamento independe da autorização da empresa loteadora: “A transferência dos direitos e obrigações do contrato original não depende da anuência do loteador, conforme previsto na cláusula décima segunda do contrato”.
Sentença impõe regularização e multa diária
A Justiça determinou que os réus providenciem a transferência da titularidade do financiamento no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. Além disso, foi imposta a multa contratual de 10% sobre o valor do contrato, com atualização monetária.
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