O que pode dar errado ao vender um imóvel financiado? Caso em Limeira mostra risco

Uma sentença da 5ª Vara Cível de Limeira (SP) chamou atenção para os riscos de repassar um imóvel ainda financiado sem regularizar a titularidade do contrato. Um casal que vendeu um lote foi surpreendido com cobranças da construtora mesmo após o acordo de compra e venda. O motivo? Os compradores não transferiram o financiamento para seus nomes nem mantiveram o pagamento das parcelas em dia.

Segundo os autos, os vendedores firmaram contrato de compromisso de compra e venda em agosto de 2021, pelo valor de R$ 50 mil. Além do pagamento, os compradores se comprometeram a assumir o financiamento do imóvel junto à empresa responsável e a arcar com todas as despesas futuras, como parcelas, impostos e taxas.

Compradores revendem o imóvel sem assumir o financiamento
Os vendedores alegaram que, mesmo após o acordo, continuaram recebendo cobranças da empresa loteadora. Descobriram, então, que os compradores não haviam transferido a titularidade do financiamento e tampouco continuaram com o pagamento das prestações. Conforme consta na petição inicial, o imóvel teria sido posteriormente revendido a terceiros, também sem a formalização da transferência.

Na ação, os autores pediram a condenação dos compradores à transferência do financiamento e ao pagamento da multa contratual de 10%, conforme previsto no contrato.

Réus não apresentaram defesa
Os réus foram citados no processo, mas não apresentaram contestação, o que levou à aplicação da revelia. Na sentença, o juiz Flavio Dassi Vianna reconheceu a validade do contrato e destacou que os fatos alegados pelos autores são presumidos como verdadeiros.

O magistrado verificou o contrato feito: “Na cláusula nona do contrato […] foi estipulada multa de 10% do valor do contrato para a parte que descumprir quaisquer de suas cláusulas, sendo, portanto, devida a sua aplicação no caso em tela”.

A sentença também esclareceu que a obrigação de transferir o financiamento independe da autorização da empresa loteadora: “A transferência dos direitos e obrigações do contrato original não depende da anuência do loteador, conforme previsto na cláusula décima segunda do contrato”.

Sentença impõe regularização e multa diária
A Justiça determinou que os réus providenciem a transferência da titularidade do financiamento no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. Além disso, foi imposta a multa contratual de 10% sobre o valor do contrato, com atualização monetária.

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Foto: Freepik

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