
A medida protetiva tem previsão na Lei Maria da Penha e tem o propósito de assegurar que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha direito a uma vida sem violência. Mas e se eventualmente a vítima trabalha em estabelecimento ao lado do trabalho da pessoa a quem ela busca o afastamento?
A situação ocorreu na cidade de Limeira, interior de São Paulo. No caso, a defesa do homem pediu a revogação das medidas protetivas. No entanto, o Juízo do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher atendeu manifestação do Ministério Público (MP) e indeferiu a solicitação.
O afastamento é um meio que protege a integridade física e psicológica. Mas restou um problema a ser resolvido: o investigado trabalha ao lado do estabelecimento da vítima.
Com a imposição de distância mínima de afastamento, o que fazer em caso de descumprimento acidental das medidas protetivas em razão do dia a dia do trabalho?
Medida protetiva permanece, mas com um detalhe
Dessa forma, a Justiça de Limeira determinou que o investigado se abstenha de se aproximar do estabelecimento onde a vítima atua. Porém, deixou de arbitrar limite mínimo de distância. Isso para não impedir o livre trânsito do homem no seu próprio estabelecimento comercial.
A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e passou a considerar como crime, portanto, o ato de descumprir medidas protetivas de urgência.
Assim, mesmo não havendo limite mínimo, o investigado não poderá se aproximar da vítima. Se o fizer, pode incorrer no delito cuja pena é de 3 meses a 2 anos de detenção.
Foto: Paulo Carvalho/Agência Brasília
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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