por Reginaldo Costa
A meação corresponde à metade dos bens que integram o patrimônio do casal, seja no regime de comunhão total ou parcial de bens, tanto no casamento quanto na união estável.
No falecimento de um dos cônjuges, a meação é automaticamente deferida ao cônjuge sobrevivente, pois sempre fez parte do seu patrimônio.
É importante saber que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a meação do cônjuge supérstite não é abarcada pelo serviço público de inventário, pois é um direito próprio e não sucessório.
Também não pode ser considerada proveito econômico, pertencendo exclusivamente ao cônjuge viúvo. Compartilhe essa informação sobre meação e os direitos do cônjuge sobrevivente!
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
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