por Reginaldo Costa
Medicamentos de alto custo, especialmente os de uso domiciliar, podem ser recusados pelas operadoras. Porém, isso não significa que toda negativa seja válida.
Quando há prescrição médica detalhada, comorbidades, riscos à saúde, ausência de alternativas eficazes ou falha em tratamentos anteriores, a recusa pode ser analisada e, dependendo do caso, questionada judicialmente.
Cada caso precisa ser avaliado individualmente. Antes de aceitar a recusa, procure orientação jurídica especializada e conheça os seus direitos.
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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