por Milene Correia
No Brasil, o conceito de marca é definido pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), que a consagra como um sinal distintivo visualmente perceptível, usado para identificar e distinguir produtos ou serviços, assim como certificar sua origem.
De acordo com Milene Correia, sócia do escritório Correia & Vieira de Carvalho Advogados Associados, “o objetivo principal da marca é evitar confusão no mercado e assegurar ao seu titular que seus esforços e investimentos sejam reconhecidos pelo seu público-alvo frente à concorrência”, explica.
Promover o seu registro, é um dos passos mais importantes para garantir a identidade e a exclusividade no seguimento mercadológico do titular. Por intermédio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o empresário garante o direito de uso individual de sua marca, protegendo-a contra a utilização indevida por terceiros, seja de forma intencional ou acidental, e prevenindo situações de confusão no mercado.
Porém, embora as manifestações no processo de registro de marcas sejam altamente técnicas e jurídicas, fundamentadas não apenas na legislação, mas também em diversas teorias do Direito Marcário que abordam questões de uso, colidência e convivência no mercado, a atuação junto ao INPI não é uma atividade privativa da advocacia. “Essa situação tem incentivado a entrada de profissionais sem formação ou expertise adequada nesse mercado. Além disso, observa-se atualmente um expressivo aumento de golpes e fraudes nesse setor, ampliando os riscos para os empreendedores que buscam proteger suas marcas”, explica Milene.
Com o objetivo de conscientizar e diminuir os riscos associados ao registro de marcas, Miele explica que as fraudes mais comuns nesse contexto, que podem variar desde propostas enganosas de supostas “empresas” ou “consultorias” que se passam por órgãos oficiais, até o uso de documentos falsificados para registrar marcas já existentes no mercado, ocorrem com a intenção de revendê-las posteriormente aos seus legítimos titulares. “O rol de fraudes apresentado é necessariamente exemplificativo, uma vez que as artimanhas utilizadas por golpistas são constantemente reinventadas; contudo, destacamos abaixo os principais esquemas identificados”, alerta Milene.
O golpe mais recorrente envolve uma ligação para empresas que ainda não possuem registro de marca, na qual os golpistas alegam terem sido procurados por outra empresa, supostamente detentora de uma marca com o mesmo nome e segmento de atuação, para efetuar o registro. Eles afirmam, no entanto, que, por saberem que a marca já está em uso pela empresa abordada, dariam preferência ao registro caso ele fosse concluído imediatamente. Milene explica: “esse golpe baseia-se na pressão e no desespero, levando a vítima, por falta de conhecimento sobre o processo real, a fechar o registro com os golpistas. Normalmente, esses criminosos oferecem um valor inicial aparentemente baixo, mas aplicam cobranças adicionais ocultas, que só são percebidas posteriormente”.
Outro golpe comum ocorre no acompanhamento das movimentações processuais publicadas na Revista de Propriedade Industrial (RPI), que é de acesso público. Os golpistas monitoram essas atualizações e, sempre que há movimentação em um processo, tentam se antecipar aos procuradores legítimos, contatando diretamente os titulares. A advogada diz que, nesses casos, enviam boletos falsos com taxas inexistentes, às vezes se passando pelo próprio INPI, ou apresentando-se como uma empresa que inclui supostos honorários. Essa abordagem desconsidera completamente os profissionais regularmente constituídos no processo, prejudicando ainda mais os titulares.
Além dos principais já listados, profissionais da área identificam no dia a dia de atuação, o envio de cartas solicitando pagamentos altos para “renovar” o registro da marca ou para realizar “verificações” junto ao INPI. Esses comunicados são projetados para confundir o empresário e fazê-lo acreditar que está regularizando algo que não é necessário.
“Propostas de consultoria com preços bem abaixo dos valores praticados no mercado também são numerosas e quase sempre estão acompanhadas de promessas de resultados rápidos, sem fornecer as devidas informações sobre o processo. Após o pagamento, os empresários ficam sem resposta ou com registros questionáveis, o que pode resultar em problemas legais”, alerta a advogada.
Para evitar prejuízos e transtornos causados pelos mais variados golpes e assegurar que o registro de sua marca seja realizado de forma correta, é indispensável adotar medidas criteriosas se decidir contratar profissionais ou empresas para esse processo.
“Primeiramente, é essencial verificar a idoneidade do profissional ou escritório responsável, priorizando aqueles especializados em Propriedade Intelectual, com experiência comprovada e reputação sólida. Desconfie de ofertas com valores significativamente abaixo do mercado, uma vez que o registro de marcas envolve custos e exige dedicação; preços muito baixos podem indicar fraudes ou serviços incompletos”, orienta Milene.
A advogada também alerta para o cuidado com cartas, ligações ou comunicados suspeitos solicitando pagamentos para renovação ou outras taxas. “O INPI não solicita pagamentos por correspondência, e quaisquer procedimentos devem ser confirmados diretamente com o órgão ou com um profissional especializado. É igualmente importante garantir que o profissional contratado acompanhe todas as etapas do registro, incluindo a pesquisa de anterioridade, análise de disponibilidade e o monitoramento do processo até a concessão final, com relatórios periódicos sobre o andamento”, alerta Milene.
Evitar empresas que prometem registros milagrosos ou em prazos irreais é a medida ideal, segundo a especialista. O processo de registro de uma marca segue rigorosos critérios de análise pelo INPI e, em média, demanda cerca de um ano para ser concluído. Nenhum profissional ou empresa pode garantir a concessão automática ou a ausência de questionamentos nesse procedimento. “Adotar essas precauções é crucial para proteger sua marca e evitar armadilhas”, finaliza.
Milene Correia é sócia do escritório Correia & Vieira de Carvalho Advogados Associados, Milene é advogada especializada em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento, Mídia e Moda pela Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo – ESA e em Direito Empresarial com foco em Negócios pela Fundação Getúlio Vargas.
Fonte: Assessoria do escritório
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