O empregador pode anotar advertências e suspensões na carteira de trabalho do empregado?

por Lamartine Batistela Filho

Não, pois a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um bem do trabalhador e está protegida por lei.

Desta forma, ao realizar anotações na CTPS de um empregado. O empregador deve se ater ao que seja estritamente necessário, para evitar dar qualquer informação que possa, eventualmente, prejudicar o trabalhador em futura recolocação profissional.

Com isso se o empregador fizer alguma anotação desabonadora (depreciadora, de caráter negativo) na CTPS de um empregado, ele estará cometendo um ato ilegal, ficando sujeito a multa pela Justiça do Trabalho.

Para exemplificar melhor são consideradas anotações desabonadoras na CTPS:

-Os registros de faltas (sejam elas quantas forem);
-Eventuais processos na Justiça do Trabalho (a menos que a anotação seja feita por uma determinação judicial),
-Referências a atestados médicos ou condições de saúde do trabalhador;
-Dispensa por justa causa ou qualquer outro registro que possa prejudicar direta ou indiretamente o empregado e as advertências e suspensões.

Caso o empregador descumpra este artigo, ele será submetido ao pagamento de uma multa, conforme o Artigo 52° da CLT.

Ou seja, frisa-se então que o empregador não pode anotar qualquer coisa na carteira de trabalho, incluído as advertências e suspensões.

Portanto, por mais que o empregado tenha cometido um ato grave punível com advertência ou suspensão a empresa NUNCA poderá registrar este acontecimento na carteira de trabalho do empregado.

Lamartine Batistela Filho é advogado há 11 anos, professor de Direito de Família e Processo Civil do Isca Faculdades há 6 anos. É pós-graduado em Direito de Família, Processo Civil, Civil, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, com escritório na cidade de Araras, contando com mais de 40 anos na área jurídica, e associado ao Escritório Jermute e Balerini.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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