Ao julgar o pedido de danos morais feito por um trabalhador, que apontou uso limitado do banheiro por 3 minutos, o juiz Elmar Troti Junior, da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), negou e citou na sentença: “O empregado está na ré para trabalhar, não para passar meia hora no banheiro”. Ainda na decisão, o magistrado completou que, por mais um pouco, o funcionário iria exigir “um jornal, um cigarro e um café para passar melhor o tempo no reservado”.
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De acordo com o autor da ação, a empregadora permitia o uso do banheiro por até 3 minutos. Por essa situação, o trabalhador alegou direito a ser indenizado por danos morais. No entanto, não convenceu o magistrado.
Ao sentenciar no dia 9 deste mês, o juiz fez dois apontamentos. No primeiro deles, afirmou:
“Não me parece crível que alguém fique fiscalizando o banheiro diuturnamente com um cronômetro na mão, tal qual o coelho da Alice, dizendo, ‘é tarde, é tarde, é tarde, passaram 3 minutos’”.
No segundo apontamento, mencionou:
“Três minutos me parecem tempo suficiente para qualquer um se aliviar das necessidades fisiológicas, além do que, o empregado está na ré para trabalhar, não para passar meia hora no banheiro. Mais um pouco e vai exigir um jornal, um cigarro e um café para passar melhor o tempo no reservado”.
AMEAÇA DE DEMISSÃO
Ainda dentro dos pedidos de indenização por danos morais, além da questão envolvendo o uso do banheiro, o mesmo trabalhador apontou que seus superiores o ameaçavam de demissão.
Para esse caso, também houve recusa do juiz, que não considerou ato ilícito, mas “simples exercício do poder diretivo”.
O juiz ainda descreveu na sentença que “o empregado está subordinado ao empregador e se este não trabalhar a contento pode e deve ser demitido. Alertas de que pode haver demissão servem para lembrar aos empregados mais renitentes o que é o poder diretivo”.
Com a indenização por danos morais negada, o trabalhador pode recorrer contra a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Imagem gerada por IA
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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