Por Vinícius De Sordi Vilela

A tecnologia vem trazendo inúmeros benefícios à população de modo geral, em todos os segmentos sociais, seja sob o aspecto profissional ou mesmo sob a ótica do lazer, inúmeras facilidades vêm sendo propostas às pessoas, assim como novos riscos que vêm fazendo muitas vítimas.

Dentre estas inovações tecnológicas, é possível destacar a figura do Pix, consistente em um sistema de pagamentos e transferências instantâneas, por ora, gratuito, desenvolvido pelo Banco Central, o qual simplificou e agilizou o processo transações bancárias e pagamentos on line, até então realizados por meio de TED, cartão, boleto, etc.

Tem-se que o Pix foi instituído por meio da Resolução do Banco Central do Brasil nº 1, de 12 de agosto de 2020, sendo certo que o anexo à tal resolução, em seu artigo 3º, XVII, assim o define: “Pix: arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e a própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do arranjo”.

Assim, o consumidor pode utilizar-se do Pix, que não é um banco nem aplicativo, mas uma forma de transação disponibilizada pela instituição bancária da qual o consumidor é correntista, 24 horas por dia, 7 dias da semana, por um mero aparelho celular.

Segundo o Banco Central do Brasil, o Pix tem o potencial de (i) alavancar a competitividade e a eficiência do mercado; (ii) baixar o custo, aumentar a segurança e aprimorar a experiência dos clientes; (iii) incentivar a eletronização do mercado de pagamentos de varejo; (iv) promover a inclusão financeira e; (v) preencher uma série de lacunas existentes na cesta de instrumentos de pagamentos disponíveis atualmente à população.

Tamanha facilidade vem gerando uma grande adesão ao PIX, sendo certo que, de acordo com os dados do Banco Central do Brasil e da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) noticiados pela 6minutos (uol), nos dois primeiros meses do seu lançamento, o PIX representou 78% de todas as transações bancárias realizadas no País, sendo certo que, atualmente, vem representando a impressionante marca de 89,1%.

Contudo, o PIX fez com que houvesse, igualmente, uma inovação na conduta ilícita por parte de criminosos, ao criarem armadilhas virtuais a fim de aplicar golpes nos consumidores.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Kaspersky, empresa de tecnologia especializada em segurança, algumas práticas se tornaram comuns pelos criminosos.

A prática mais comum, segundo tais instituições, é a clonagem do aplicativo WhatsApp, na qual os criminosos enviam uma mensagem fingindo ser funcionários de empresas em que a vítima tem cadastro. Eles solicitam um código de segurança, que já foi enviado por SMS pelo aplicativo, afirmando se tratar de uma atualização, manutenção ou confirmação de cadastro. Com o código, os bandidos conseguem replicar a conta de WhatsApp em outro celular. A partir daí, os criminosos enviam mensagens para os contatos da pessoa, fazendo-se passar por ela, pedindo dinheiro emprestado por transferência via PIX.

Outra hipótese, de acordo com tais instituições, é a criação de um perfil falso no WhatsApp, na qual o infrator escolhe uma vítima, localiza a sua foto em redes sociais e, de alguma forma, descobre números de celulares de contatos da pessoa. Com um novo número de celular, manda mensagem para amigos e familiares da vítima, alegando que teve de trocar de número devido a algum problema, como, por exemplo, um assalto. A partir daí, pede uma transferência via Pix, dizendo estar em alguma situação de emergência.

Tais condutas criminosas são classificadas como phishing, que se trata de um tipo de roubo de identidade online, isto é, corresponde a uma conduta fraudulenta na qual o criminoso busca adquirir, ilicitamente, os dados pessoais de uma pessoa, por meio de falsas solicitações via e-mail, mensagens no WhatsApp, links enganosos, dentre outros meios.

Em que pese o Banco Central do Brasil sustentar que o Pix se trata de um dos mais seguros mecanismos de transferência, uma vez que a ferramenta disponibiliza as informações do receptor do pagamento, competindo ao usuário conferir os dados de quem receberá a transferência, é possível constatar que os criminosos vem se utilizando do Pix para obter o proveito da conduta criminosa.

Nesse sentido, em uma atuação louvável, o Procon-SP, por meio de sua assessoria de comunicação, informou, na data de 17/06/2021, que notificou as empresas Motorola Mobility Comércio De Produtos Eletr. Ltda., Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e Apple Computer Brasil Ltda., pedindo explicações sobre dispositivos de segurança disponíveis em cada aparelho para desbloqueio e acesso às informações, justificado pelo fato de os criminosos roubarem celulares com o intuito de acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho e fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.

Foram igualmente notificadas, segundo informado pela assessoria de comunicação do Procon-SP, na data de 18/06/2021, dez bancos e três associações do setor financeiro, pedindo-lhes explicações sobre dispositivos de segurança, bloqueio, exclusão de dados de forma remota e rastreamento de operações financeiras disponibilizados aos clientes vítimas de furto ou roubo, sob a mesma justificativa – ação de criminosos que obtêm o celular das vítimas com o intuito de acessar aplicativos de bancos instalados no aparelho e fazer transferências indevidas na conta bancária da vítima.

Assim, além do esforço das entidades públicas e privadas a fim de inibir a prática de condutas criminosas utilizando-se do Pix, necessário que o consumidor tenha muita cautela e atenção no manuseio das novas tecnologias, uma vez que os criminosos, em sua grande parte, se utilizam de fraudes financeiras vinculadas à engenharia social, conforme preconiza a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), quando os criminosos induzem as pessoas a enviar dados confidenciais, a infectar seus computadores com malware ou a abrir links para sites infectados.

Vinícius De Sordi Vilela é advogado, mestre em Direito e professor universitário.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.