
“Vou receber de qualquer forma”. Era desta forma que “o cobrador” se apresentava a dois empresários de Limeira (SP), que viram suas rotinas mudarem após receberem intimidações sistemáticas. As mensagens eram enviadas em modo de visualização única e, logo após o recebimento, os áudios eram apagados.
Uma das vítimas teve de mudar de residência e o acusado até tentou invadir um condomínio residencial. Na segunda-feira (25/11), a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público e, agora, o réu responderá pelo crime de “stalking” – perseguição reiterada.
Denúncia à polícia
No dia 4 de novembro deste ano, a Polícia Civil foi acionada por um empresário. Ele relatou que recebia áudios e ligações com tom de intimidação por parte de um homem, que mencionava que iria atrás de sua esposa no trabalho.
No mesmo dia, um segundo empresário, sócio da primeira vítima, relatou que o homem apareceu em frente ao prédio onde residia. Foi neste local que houve a detenção.
Compra de dívida
Conforme apuração, as vítimas são sócias de uma empresa e firmaram contrato com uma prestadora de serviços. Aí apareceu a figura do “cobrador”. A partir de meados de março deste ano, ele passou a contatá-los. Afirmava que comprou a dívida, ameaçava e os constrangia a quitar a pendência. Dizia ter influência sobre a polícia e que receberia “de qualquer forma”.
Coagidos, os empresários fizeram alguns pagamentos. No início deste mês, o cobrador, dirigindo uma Hilux, foi até a casa de uma das vítimas exigir a assinatura de um instrumento particular de confissão de dívida e de notas promissórias.
Sem sucesso, o cobrador, que estava acompanhado de um homem desconhecido, foi até a residência do outro. Fingindo ser parente da vítima, tentou ingressar no condomínio, mas foi impedido. Assim, enviou mensagens de texto cobrando a dívida, com ameaça. Queria a assinatura nos mesmos documentos. Amedrontados, os empresários acionaram a polícia, que prendeu o suspeito. O homem que o acompanhava desapareceu e não foi identificado.
Fazia cobranças em todo o país
Segundo relato de uma das vítimas, o cobrador chegou a ostentar um cartão da “empresa” e oferecer dinheiro para terceiros informarem o paradeiro. As ameaças eram veladas; o cobrador mencionava: “se chamar a polícia tem 24 horas para pagar”. Sugeria que poderia invadir o condomínio.
Durante o trajeto à delegacia, conforme a polícia, o homem relatou que fazia cobranças em todo o Brasil. Adquiria dívidas e recebia comissão. Ele não tinha autorização formal do credor original. Teria dito que, em locais mais perigosos, levava mais pessoas consigo. Negou uso de armas. Informou que seu companheiro havia começado a trabalhar com ele naquele dia, mas que teria se ausentado para se alimentar – por isso, não foi localizado.
Denúncia e soltura
Inicialmente, a polícia investigou os crimes de extorsão e invasão de domicílio. Contudo, o MP denunciou o cobrador pelo crime de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena, em caso de condenação, é de 6 meses a 2 anos de reclusão, elevada pela metade se a conduta for realizada em mais de uma pessoa.
Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, deu prazo de 10 dias para o réu responder à acusação. As vítimas serão oficiadas para eventual representação pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões, já que, para esta conduta, o processamento é por ação penal privada.
O magistrado concedeu liberdade provisória ao acusado e impôs a proibição do réu de exercer a atividade de cobrança. Ele também deve respeitar distância mínima de 500 metros das vítimas, sob pena de decretação de prisão preventiva. O alvará de soltura já foi cumprido e, agora, o processo será instruído para posterior sentença.
Foto: Freepik

Deixe uma resposta