
O Nubank foi condenado pela Justiça de Limeira (SP) nesta semana e terá de indenizar, por danos morais, um prestador de serviços. O autor da ação se sentiu prejudicado por mensagens de golpe que seus clientes recebem quando vão efetuar pagamentos pelo sistema da ré.
Consta na queixa do prestador de serviços que sempre que qualquer correntista do Nubank tentava fazer pagamentos em seu favor, eles recebiam a informação da possibilidade de tratar-se de golpe.
A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e, após ser citado, o Nubank negou qualquer participação ou responsabilidade na situação narrada pelo autor. No entanto, sua justificativa não convenceu o juiz Marcelo Vieira, que sentenciou no dia 28 deste mês.
O magistrado considerou que os documentos apresentados pelo autor demonstram que o Nubank manda mensagens da possibilidade de fraude na operação, situação que, conforme o magistrado, causou constrangimento ao prestador de serviço.
Ainda na sentença, Vieira mencionou: “O episódio é gerador de grande desconforto, portanto, viável a reparação por danos morais. A suposição e alerta do requerido seguramente extrapola o mero dessabor ou incômodos do dia a dia”, completou.
O Nubank terá de indenizar o autor em R$ 3 mil por danos morais e pode contestar a sentença.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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