Novo decreto começa a valer na segunda-feira em Piracicaba; confira o que muda

A partir de segunda-feira (5), entra em vigor em Piracicaba o novo decreto que prorroga as medidas de restrição para o combate à pandemia do coronavírus até o dia 11, estabelecidas na Fase Emergencial do Plano São Paulo, com algumas alterações para restringir a circulação de pessoas entre às 21h e 4h30.

Com o novo documento em vigor, as atividades industriais poderão funcionar todos os dias, já as comerciais terão algumas restrições. As farmácias e óticas podem funcionar, mas supermercados, mercados, Mercado Municipal, varejões, feiras livres, açougues e padarias podem atender das 5h às 20h, sem consumo no local. Restaurantes e bares continuam o atendimento no sistema delivery (entrega em domicílio) e drive-thru (retirada) das 5h às 20h.

As lojas de material de construção, hidráulica, elétrica e informática podem funcionar apenas nos sistemas delivery e drive-thru, também das 5h às 20h, assim como shopping center, galerias e demais lojas, comércio ambulante e camelódromos.

Os postos de combustíveis e lojas de conveniência abrem das 5hs às 20h, todos os dias. A venda de bebidas alcoólicas continua liberada nos estabelecimentos apenas das 5h às 18h.

SERVIÇOS – Estão liberados os atendimentos médicos, odontológicos e hospitalares de emergência, assim como os atendimentos de fisioterapeuta e cuidados de idosos em casa, além do atendimento veterinário de emergência.

Também podem continuar o transporte de produtos essenciais, a transmissão e distribuição de energia e os serviços de segurança pública e privada e fiscalizações.

Oficinas mecânicas, borracharias e revendas de veículos podem abrir. As atividades de construção civil estão liberadas.

TRANSPORTE PÚBLICO – Entre os dias 05 e 11/04, o transporte público em Piracicaba atenderá aos usuários todos os dias, com todas as linhas, até às 21h, sem alteração dos horários. O atendimento volta ao normal no dia 12/04, segunda-feira.

RODOVIÁRIA – O Terminal Rodoviário Intermunicipal (TRI) atenderá os usuários no período de 05 a 11/04 somente para compra de passagens e embarque e desembarque de passageiros, com barreira sanitária.

EDUCAÇÃO – As aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino continuam suspensas, com atividades feitas de forma remota. Instituições privadas de ensino também não podem funcionar.

SERVIÇOS PÚBLICOS – Os serviços públicos essenciais continuam sendo prestados. Já os não essenciais continuam com o atendimento ao público presencial suspenso, com sistema de rodízio entre os servidores, com trabalhos realizados em casa ou em regime de teletrabalho, sem prejuízos à população.

DEMAIS ATIVIDADES – Os parques públicos e cemitérios públicos e privados (exceto para sepultamentos, exumação e velórios, conforme regulamentação própria), devem ficar fechados.

Todas as atividades de lazer e esportivas que gerem aglomeração ou que são coletivas, estão, também, suspensas. Eventos públicos e privados com mais de 15 pessoas não podem ocorrer.

Para ler o documento o decreto na íntegra, clique aqui.

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