Nove famílias descobrem que os documentos de seus terrenos apontavam para outra área e vão à Justiça

Nove famílias descobriram que os documentos de seus terrenos apontavam para outra área e foram à Justiça, por meio de uma ação de usucapião, na tentativa de regularizar a situação dos imóveis onde vivem e construíram suas casas. Os moradores ocupam há mais de 19 anos uma área de 26.173,60 metros quadrados, em Cordeirópolis (SP), acreditando que as frações ideais adquiridas por meio de escrituras públicas e contratos correspondiam ao local efetivamente ocupado. Mais tarde, porém, verificaram que a matrícula indicada nos documentos remetia a outra área, situada a mais de 300 metros dali.

A ação buscava o reconhecimento da propriedade de nove áreas individualizadas dentro da gleba, onde foram construídas moradias e realizadas benfeitorias. Durante o processo, o Registro de Imóveis apontou divergências na documentação e informou que as áreas precisavam ser descritas individualmente. Também foram solicitados documentos sobre as matrículas, plantas, memoriais descritivos e a situação urbanística do imóvel.

O caso chegou ao Ministério Público, que instaurou inquérito civil para investigar possível parcelamento irregular do solo. A apuração constatou que o loteamento não tinha autorização formal, mas que a ocupação estava consolidada havia muitos anos, com moradias e chácaras em área urbana, infraestrutura instalada e equipamentos públicos no entorno. A CETESB não identificou danos ambientais relevantes.

O Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito, posteriormente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Segundo os documentos analisados, havia possibilidade de regularização administrativa da área, inclusive por meio da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O Município de Cordeirópolis também informou que a regularização poderia ser buscada pelos interessados.

Na sentença, a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, entendeu que a usucapião não era a via adequada para resolver a situação. A magistrada destacou que os próprios autores reconheceram a existência de negócios de compra e venda na origem da posse e que os documentos vinculavam as aquisições a uma matrícula correspondente a imóvel diferente daquele efetivamente ocupado.

Para a juíza, o caso envolvia não apenas posse prolongada, mas também negócios jurídicos, frações ideais e um parcelamento irregular do solo. Por isso, a ação de usucapião não poderia ser usada para transformar diretamente a gleba em nove imóveis autônomos, substituindo os procedimentos administrativos exigidos para a regularização urbana.

A decisão também considerou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça admite, em determinadas situações, a usucapião de imóveis inseridos em parcelamentos irregulares. No entanto, segundo a magistrada, esse entendimento não se aplicava ao caso porque havia possibilidade concreta de regularização administrativa da área.

Com isso, a juíza julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via escolhida, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

A sentença, portanto, não reconheceu nem negou a propriedade das áreas em favor das famílias. O processo foi encerrado porque a Justiça considerou que a situação deveria ser solucionada por meio da regularização fundiária e das demais vias consideradas adequadas ao caso.

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Foto: Magnific

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