Foi sancionada nesta quarta-feira (7/8) a Lei 14.952/2024 para que os sistemas de ensino adotem regime especial para mães lactantes e estudantes impossibilitados. A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A lei acrescenta o artigo 81-A e vale para sistemas de ensino da educação básica e superior. Ambas deverão adotar o regime especial para mães lactantes e estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino.
O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações mencionadas acima e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação está valendo a partir desta quarta-feira. Confira o texto na íntegra.
MEDIDA PROVISÓRIA
Também foi publicada nesta quarta-feira a Medida Provisória 1.250/2024, que institui apoio financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100 e está limitado a um recebimento por família. A responsabilidade pelo programa é do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pago pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário. Leia a medida provisória na íntegra.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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