Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: veja o que mudou

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 14.945, de 31.7.2024) foi sancionada nesta quinta-feira (1/8). Confira o que mudou:

– a carga horária mínima anual será de 800 horas para o ensino fundamental e de 1.000 horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; Conforme a nova lei, a carga horária será ampliada de forma progressiva para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação;

– a integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo temas transversais que componham os currículos previstos na lei.

CURRÍCULO DO ENSINO MÉDIO

O currículo do ensino médio conforme a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional será composto de formação geral básica e de itinerários formativos e os estabelecimentos que ofertem ensino médio estruturarão suas propostas pedagógicas considerando os seguintes elementos:

I – promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem;
II – conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social em cada território;
III – reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e
IV – articulação entre os diferentes saberes com base nas áreas do conhecimento e, quando for o caso, no currículo da formação técnica e profissional.

Também serão asseguradas aos estudantes na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional oportunidades de construção de projetos de vida, em perspectiva orientada pelo desenvolvimento integral, nas dimensões física, cognitiva e socioemocional, pela integração comunitária no território, pela participação cidadã e pela preparação para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável.

Conforme a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino médio será ofertado de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

Para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, excepcionalmente, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, mediante formas de comprovação definidas pelos sistemas de ensino e que considerem:

I – a experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado, desde que explicitada a relação com o currículo do ensino médio;

II – a conclusão de cursos de qualificação profissional, desde que comprovada por certificação emitida de acordo com a legislação; e

III – a participação comprovada em projetos de extensão universitária ou de iniciação científica ou em atividades de direção em grêmios estudantis.

FORMAÇÃO GERAL BÁSICA
A formação geral básica, com carga horária mínima total de 2.400 horas, ocorrerá mediante articulação da Base Nacional Comum Curricular e da parte diversificada de que trata o caput do art. 26 desta Lei.

No caso da formação técnica e profissional, a carga horária mínima da formação geral básica será de 2.100 horas, admitindo-se que até 300 horas da carga horária da formação geral básica sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida.

Todas as alterações podem ser conferidas aqui

Foto: Divulgação/TST

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