Nova lei amplia possibilidade de medidas protetivas à mulher vítima de violência, diz delegado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho para combater a violência doméstica contra as mulheres e também altera a Lei Maria da Penha para criar a pena contra a violência psicológica. Titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Limeira, o delegado Eusmar Danilo Bortolozi Broetto acredita que a nova legislação contribuirá para a concessão de medidas protetivas.

Sobre a violência psicológica, Broetto descreveu que ela poderá se caracterizar por meio de condutas como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e outras situações que causem prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da mulher. Porém, como isso será comprovado? “Entendo se tratar de um crime material, eis que tipo penal é expresso em exigir um dano à vítima, motivo pelo qual será necessária uma perícia ou avaliação médica que comprove que a mulher teve sua integridade psíquica afetada em decorrência dos comportamentos descritos anteriormente”, respondeu.

O delegado acredita ainda que a alteração da Lei Maria da Penha promoveu maior proteção às mulheres, por meio das medidas protetivas. “Justamente pela novel legislação também ter alterado o artigo 12-C da Lei 11.340/2006 [Lei Maria da Penha], possibilitando o afastamento do lar do agressor, na hipótese de risco atual ou iminente à integridade psicológica da mulher – antes era somente diante de risco à vida ou integridade física -, assim, houve uma ampliação na proteção das mulheres”, completou.

Para Broetto, o programa de cooperação Sinal Vermelho irá ampliar as formas de denunciar a violência contra as mulheres mais agressores serão penalizados. “Quanto mais opções e facilidade a mulher tiver à sua disposição para noticiar uma violação de seus direitos, mais agressores serão identificados e responsabilizados, bem como mais mulheres serão acolhidas pelos órgãos de proteção”.

Sobre as demais leis existentes que punem comportamentos abusivos, como a recente inclusão do crime de stalking no Código Penal, o delegado mencionou a legislação brasileira está entre as melhores do mundo, mas ponderou sobre a cautela de criações de novos crimes. “No tocante à proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, a legislação brasileira é uma das melhores existentes no mundo, não havendo lacunas nesse sentido. É importante anotar que o Direito Penal, dentre os vários instrumentos de controle social formal colocados à disposição do Estado, constitui a forma mais aguda de intervenção no comportamento coletivo. A rigidez dos meios através dos quais atua impõe a utilização da norma penal como última razão, ou seja, o Estado só pode a ela recorrer quando esgotados os meios menos lesivos de proteção aos direitos. Não obstante seu caráter subsidiário, tem ele sido utilizado de forma desenfreada, ampliando-se seu campo de atuação para além dos limites permitidos constitucionalmente. Em suma, a criação de novos crimes e aumento de penas nem sempre é a melhor solução”, finalizou.

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