Uma iracemapolense teve sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em julgamento que ocorreu na última quarta-feira (19). Ela se tornou ré após apropriar-se de dinheiro que pertencia à sogra, que é idosa. O crime está previsto no artigo 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Consta nos autos que entre 2017 e 2018, a mulher apropriou-se de pensão e rendimento no valor de R$ 5.996,54 que pertenciam à idosa. A vítima relatou em juízo que a nora era sua cuidadora e, depois de algum tempo, passou a sentir falta do dinheiro do benefício que recebia, pois a nora sempre dizia que havia sacado parte do valor e nunca entregava toda quantia referente ao benefício.
Para esclarecer a situação, a idosa foi ao banco e informaram que cinco empréstimos tinham sido feitos no nome dela, mediante uso do cartão bancário, no caixa de autoatendimento. A nora, por ser cuidadora da sogra, tinha uma procuração que lhe permitia efetuar transações em nome da idosa. Como a ré sacava todo o valor da conta da vítima, como descreveu uma das filhas da idosa, e não deixava saldo na conta, os empréstimos não foram pagos e o nome da vítima foi negativado.
Para se defender, a ré declarou que foram realizados cinco empréstimos, totalizando o valor de R$ 2.500, sendo que, para todos, obteve autorização da sogra, pois os valores foram destinados à cirurgia de seu filho, neto da vítima, que era portador de um tumor. Disse ainda que, após o registro de boletins de ocorrência, houve um acordo entre ambas para o ressarcimento dos valores debitados, mas não pagou o valor total.

No entanto, o depoimento do filho dela, o que precisou fazer a cirurgia que teria motivado os empréstimos, colocou a ré em contradição. De acordo com ele, o procedimento foi feito pelo SUS e os gastos ocorreram apenas com medicamentos e refeições que ela fazia quando precisava ir ao hospital.
Em primeira instância, a juíza Daniela Mie Murata, da 3ª Vara Criminal de Limeira, condenou a ré à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão. A pena privativa foi substituída pela liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, revertida na entrega de cestas básicas para uma entidade de Limeira.
A defesa foi ao TJ com recurso e pediu absolvição, por ausência de dolo. O recurso foi analisado pela 10ª Câmara de Direito Criminal e teve como relator o desembargador Francisco Bruno.
Em seu voto, Francisco entendeu que, diferentemente do apontado pela defesa, houve dolo. “O dolo ficou comprovado pelas circunstâncias dos fatos. A réu se apropriou indevidamente do dinheiro da vítima, pessoa idosa, sem o consentimento desta. Confirmou por considerá-la como sua mãe, e por ter cuidado dela por anos, fez os empréstimos sem comunicá-la, cerca de quatro ou cinco meses depois da cirurgia do filho. A cirurgia do filho da ré foi realizada pelo SUS e, suas despesas com refeições para visita-lo, não justificam a conduta. Aliás, não demonstrou ter ressarcido a vítima pelo prejuízo experimentado”, mencionou.
Apesar de manter a condenação, o TJ reformou a pena e a reduziu para um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, substituída a privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos da sentença local.
Participaram do julgamento os desembargadores Rachid Vaz De Almeida e Nuevo Campos.
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