Nora deve desocupar apartamento do sogro em Limeira

A Justiça de Limeira, no interior paulista, julgou ação de reintegração de posse que um homem moveu contra a nora. Após o divórcio, ela não deixou o apartamento que pertence ao sogro, que recorreu ao Judiciário para reaver a moradia. A sentença é desta segunda-feira (7/10). O autor foi representado pelo advogado Fabio Renato Oliveira Silva.

O aposentado cedeu o imóvel em favor do filho, que permaneceu no apartamento com a então esposa. Ele nada exigiu de aluguel, apenas que eles arcassem com as despesas de moradia e eventuais benfeitorias, preservando o espaço.

O casamento não deu certo e, com isso, o sogro pediu que a nora deixasse o imóvel onde vive com o filho. Mas ela recusou a saída, com a alegação de que a Justiça teria decidido o imóvel em seu favor no divórcio.

No entanto, na condição de real proprietário do apartamento, o aposentado processou a nora para tomar o imóvel e alegou invasão.

Por outro lado, a mulher disse que o imóvel foi doado ao casal, com a promessa de futura regularização. Narrou que, após o divórcio, o sogro se negou a assinar o instrumento de cessão de direito e compromisso de compra e venda. Defendeu que, na partilha, ela ficou com o bem.

Ocupa apartamento sem consentimento

Coube ao juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, resolver a questão. Para ele, a ocupação da mulher sem o consentimento do sogro é incontroversa.

Sobre os “prints” que a mulher juntou, o magistrado apontou que em nenhum diálogo aparece o sogro. O imóvel foi adquirido pelo homem mediante permuta, com financiamento imobiliário em aberto. E não há registros de pagamentos mensais pela ocupação da moradia.

“Inobstante o teor do plano de partilha apresentado em juízo diverso, para fins de homologação e decretação do divórcio consensual da ré, com o filho do autor, o fizeram com inclusão de bem que não lhes pertencia, sem sequer apresentar, nos referidos autos, qualquer documento comprobatório de propriedade por quaisquer das partes dele participantes; referida homologação, portanto, não vincula o autor”, concluiu o magistrado.

A sentença julgou procedente o pedido e determinou a reintegração do sogro na posse do imóvel. Cabe recurso.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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