
Ao processar o Nubank na Comarca de Limeira, no interior de São Paulo, um idoso descobriu que foi vítima de golpe do próprio neto, que também já tinha aplicado tática semelhante contra a avó. Na ação, o banco digital chegou a pedir à Justiça a condenação do idoso por litigância de má-fé.
O idoso foi à Justiça depois que descobriu que seu nome estava negativado. Ao apurar o motivo, encontrou um débito de R$ 454,54 com o Nubank atrelado a um cartão de crédito. Porém, ele nunca teve relacionamento comercial com o banco.
Na ação, pediu a inexigibilidade do débito e a declaração de inexistência do negócio jurídico com o Nubank, além de indenização por danos morais.
Após ser citado, o banco sustentou ser regular a contratação digital do cartão de crédito, mediante captura de biometria facial e envio de documentos e confirmação de dados, inclusive, posteriormente realizada operação de recuperação de senha, tendo sido a conta movimentada, e o cartão foi bloqueado por falta de pagamento.
Ainda de acordo com o Nubank, diante do débito, foi ofertado acordo para pagamento, mas, por causa do não cumprimento, o nome do idoso foi negativado. Após apresentar os documentos da contratação, pediu aplicação de multa ao autor por litigância de má-fé.
GOLPE DO NETO
Quando foi aberto o direito de réplica ao idoso, ele informou à Justiça que descobriu ter sido vítima de golpe aplicado pelo próprio neto. A descoberta, segundo ele, ocorreu somente após o ajuizamento da ação.
O idoso descreveu que foi enganado pelo neto, que fez a contratação do cartão no nome dele e foi beneficiado por isso. Negou ter agido com má-fé e afirmou que sua esposa também foi vítima de estelionato do mesmo neto.
Ainda ao Judiciário, o idoso afirmou que o neto pediu para que ele posasse para fotos que, depois, foram usadas para fazer transações indevidas, empréstimos e a contratação do cartão que resultou no débito alvo da ação judicial. Foi providenciado, inclusive, boletim de ocorrência para apuração criminal do caso. “Ambos não detêm muito conhecimento, sendo ela analfabeta e o autor analfabeto funcional, e confiaram no neto que se aproveitou de tal situação”, consta nos autos.
No dia 19 deste mês, o juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível, analisou o caso e concluiu que não havia como responsabilizar o Nubank. “No presente caso, o próprio autor reconhece haver sido vítima da má intenção de seu neto que o enganou, tirando suas fotos para realizar a contratação em seu nome, fazendo uso indevido do crédito solicitado e gerando o débito que restou impago. Vê-se, portanto, que a par o autor ter sido vítima da falta de escrúpulo de seu neto, inclusive, noticiando junto a autoridade policial o delito por ele praticado, para persecução penal, não há como estender a responsabilidade à instituição financeira ré, diante das circunstâncias em que ocorreram os fato, eis que não se distingue nenhum nexo de causalidade na dinâmica em que se deu a aludida operação bancária, sem a participação direta ou indireta por meio de qualquer ato falho praticado pelo banco”, citou na sentença.
A ação foi julgada improcedente e o juiz revogou liminar anteriormente concedida que retirava a negativação do nome do idoso. Menezes não acolheu o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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