A Justiça do Trabalho acolheu o pedido de um exequente e determinou que a Netflix forneça, em 30 dias, dados de uma assinatura em nome da parte executada. A medida, conforme o Judiciário, visa auxiliar na localização de bens, rendas, vínculos ou meios de pagamento em nome do devedor. A decisão é do dia 14 deste mês.
No despacho assinado pelo juiz Raphael Jacob Brolio, da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, consta que o documento tem força de ofício e deverá ser encaminhado pelo próprio executante à plataforma de streaming.
Após o recebimento, a Netflix terá um mês para informar dados cadastrais da assinatura do cliente (executado), como e-mail, telefone e endereço cadastrados.
Além disso, a decisão também determina informações como cartão de crédito utilizado para pagamento, inclusive bandeira, quatro últimos dígitos e nome do titular, bem como histórico de pagamentos.
O fornecimento de outras informações cadastrais e financeiras que auxiliem na localização de bens, rendas, vínculos ou meios de pagamento em nome da parte executada também devem ser repassadas.
O Judiciário irá aguardar as informações que o executante conseguir pelo prazo de 30 dias. Caso as informações não sejam acrescentadas na execução, o Judiciário pode presumir por ausência de entrega do ofício pelo autor à Netflix e os autos aguardarão no sobrestamento o prazo previsto pela CLT.
Foto: Katemangostar/Magnific


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