A Neoenergia Elektro terá de retirar, às próprias custas, postes de transmissão de energia elétrica instalados dentro de uma propriedade rural em Limeira (SP) e indenizar a proprietária pelo uso da área. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29) e assinada pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública. Segundo a sentença, a concessionária não apresentou documentos que comprovassem a instituição regular de servidão administrativa para a ocupação do imóvel.
A ação foi movida pela proprietária do imóvel rural, que alegou que os postes foram instalados dentro de sua propriedade sem autorização ou constituição de servidão administrativa. Segundo ela, a presença das estruturas restringia o uso do terreno e permitia que a concessionária utilizasse a área para suas atividades sem qualquer contraprestação.
A proprietária afirmou ainda que notificou extrajudicialmente a empresa, mas não obteve uma solução. Na Justiça, pediu a remoção completa dos postes e estruturas relacionadas, além de uma indenização pelo período de utilização da área.
Em sua defesa, a Neoenergia Elektro sustentou que a remoção dos postes atenderia a um interesse particular da proprietária e, por isso, os custos deveriam ser arcados por ela, conforme regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A concessionária também afirmou que a instalação da rede era regular, alegou que a estrutura seria preexistente e contestou o pagamento de indenização na forma de aluguel, argumentando que a situação não configuraria uma relação de locação.
Ao analisar o caso, a juíza considerou incontroverso que os postes estavam localizados dentro dos limites do imóvel pertencente à autora. A matrícula apresentada no processo também foi considerada suficiente para comprovar a propriedade do terreno.
A sentença aponta que a intervenção do Poder Público ou de concessionárias de serviço público em uma propriedade privada deve observar as exigências legais. No caso da instalação de redes de energia em imóvel particular, a decisão destacou que a ocupação deve ser precedida da instituição de servidão administrativa, formalizada de acordo com as regras aplicáveis.
A magistrada apontou que a Neoenergia Elektro não apresentou documento que comprovasse a existência de uma servidão administrativa sobre o imóvel. Também não foram apresentados, segundo a decisão, decreto específico de utilidade pública para a área, acordo firmado com a proprietária ou averbação na matrícula do imóvel que justificasse a ocupação.
Para a juíza, a alegação de que a rede seria antiga não seria suficiente para regularizar a ocupação, especialmente porque a própria concessionária não teria comprovado essa circunstância. Diante da ausência de título legal que autorizasse a utilização da propriedade, a sentença considerou a instalação irregular.
A decisão também rejeitou o argumento de que a proprietária deveria pagar pela remoção dos postes. A juíza destacou que os dispositivos da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel invocados pela concessionária tratam de situações em que o deslocamento de estruturas regularmente instaladas é solicitado por conveniência do consumidor.
No caso analisado, a sentença entendeu que a situação era diferente. Como a instalação dos postes foi considerada irregular por não ter observado as regras aplicáveis à intervenção em propriedade privada, a decisão aplicou a exceção prevista na própria resolução da Aneel, que atribui à distribuidora a responsabilidade de executar e custear a remoção ou o deslocamento quando a instalação irregular tiver sido realizada pela própria empresa sem observância das regras da autoridade competente.
Além da retirada das estruturas, a Justiça também reconheceu o direito da proprietária a receber indenização pelo uso da área. A concessionária utilizou o terreno para a passagem da rede e instalação dos postes, obtendo proveito econômico sem a correspondente contraprestação à proprietária.
O valor da indenização ainda não foi definido. A sentença determinou que o montante seja calculado em uma fase posterior do processo, por meio de arbitramento e perícia técnica. O cálculo deverá considerar o valor de locação da área efetivamente ocupada pelos postes e pela faixa de segurança.
A indenização deverá ser paga mensalmente desde 11 de novembro de 2023, data apontada como a primeira notificação extrajudicial feita pela proprietária à concessionária, até a efetiva desocupação da área.
A juíza também determinou que a Neoenergia Elektro remova completamente todos os postes de transmissão de energia e estruturas correlatas instalados no imóvel, às suas próprias expensas. O prazo estabelecido é de 90 dias após o trânsito em julgado da sentença. Caso a determinação não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Cabe recurso.
Foto: rawpixel.com/Magnific

Deixe uma resposta