A Neoenergia foi condenada a indenizar um consumidor que, mesmo após contratar a instalação em sua residência de uma usina de produção de energia solar, recebeu fatura de energia em mais de R$ 1,1 mil. O usuário descreveu que todo o projeto foi feito para superar que a captação de energia superasse o consumo e a expectativa era que, após o segundo mês, os créditos gerados baixassem o gasto, mas não foi o que ocorreu. Na Justiça, a concessionária alegou que a compensação não se dá de forma instantânea dentro do mesmo ciclo de faturamento, mas sim após a consolidação das leituras realizadas ao longo do período mensal. No entanto, o juízo da 15ª Vara Cível de Brasília (DF) considerou a justificativa ilegal e falha na prestação do serviço.
O autor descreveu que contratou a instalação em sua residência de uma usina de produção de energia solar – Sistema de Energia Solar Fotovoltaico de 15,40KWp com geração estimada de 2.109 kWh/mês e Estação de carregamento para carro elétrico tipo WallBox de 7,4kW/220V.
O projeto foi devidamente aprovado pela Neoenergia, a qual, depois de ter sido cientificada da montagem, instalação e interligação de todos os fios e equipamentos necessários, compareceu ao endereço residencial do autor em janeiro deste ano para a devida substituição do medidor, fase final para se passar ao cômputo dos créditos decorrentes da geração própria de energia.
A expectativa do consumidor era que, a partir da fatura do mês de março, relativa ao consumo do mês de fevereiro, a energia elétrica consumida fosse integralmente compensada com a energia produzida, com indicação do respectivo excedente (crédito) de energia produzida, porque o projeto foi dimensionado para superar o consumo.
Diz que a fatura do mês de março não mediu, tampouco compensou a energia gerada pelo autor durante todo o mês de fevereiro. Pelo contrário, foi cobrado o valor cheio de R$ 1.112,49.
Na Justiça, pediu que a Neoenergia fosse condenada a computar a energia elétrica gerada e compensá-la mensalmente; ressarcimento dos danos materiais em dobro e indenização por danos morais.
Citada, a Neoenergia admitiu que a substituição do medidor bidirecional, etapa indispensável para a medição da energia injetada na rede, ocorreu em janeiro e, portanto, o mês de fevereiro seria o primeiro ciclo de apuração após a implementação do sistema.
No entanto, alegou que a compensação da energia elétrica não se dá de forma instantânea dentro do mesmo ciclo de faturamento, mas sim após a consolidação das leituras realizadas ao longo do período mensal.
Defendeu a inexistência do direito do autor à repetição do indébito, bem como a improcedência da ação quanto ao pedido de indenização por danos morais.
Na sentença disponibilizada no dia 26 de maio, a juíza Ana Beatriz Brusco deu razão ao consumidor: “A justificativa de que a compensação da energia elétrica se dá após a consolidação das leituras realizadas ao longo do período mensal é ilegal e consubstancia a falha na prestação do serviço. Como se vê, o autor logrou demonstrar o fato constitutivo de seu direito, enquanto a concessionária ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.
A ação foi julgada parcialmente procedente para que a Neoenergia compute a energia elétrica gerada pelo autor e o compense mensalmente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e à restituição em dobro dos valores efetivamente cobrados e já debitados da conta bancária do autor. O pedido de danos morais não foi acolhido.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay

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