Neoenergia cobra R$ 54 mil por suposta irregularidade em sistema de energia solar; caso chega à Justiça

Uma cobrança de R$ 54.326,26 aplicada pela Neoenergia Elektro a uma consumidora com sistema de energia solar chegou à Justiça em Limeira (SP). A concessionária afirmou ter identificado, durante uma fiscalização, uma divergência entre a potência do sistema fotovoltaico instalada na unidade consumidora e a potência cadastrada em seus registros, o que levou à revisão de créditos de energia compensados ao longo de aproximadamente 35 meses.

O caso envolve a geração distribuída de energia solar, modelo em que o consumidor produz parte da energia que utiliza por meio de painéis fotovoltaicos. Quando a produção supera o consumo, o excedente é injetado na rede elétrica e convertido em créditos, utilizados para reduzir o valor das contas de energia.

Conforme os autos, a unidade consumidora estava regularmente integrada ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), com conexão previamente autorizada pela própria distribuidora. A empresa também havia instalado o medidor bidirecional e processado mensalmente os créditos de energia gerados pelo sistema.

A situação mudou após uma inspeção realizada em 14 de outubro de 2025. No Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), a concessionária concluiu que a potência instalada do sistema seria superior à registrada em seu cadastro. Com base nisso, recalculou cerca de 35 meses de compensações de energia e constituiu um débito de R$ 54.326,26.

Na ação, a consumidora contestou a cobrança. Ela alegou que a concessionária não demonstrou tecnicamente desde quando existiria a suposta divergência, nem apresentou a metodologia utilizada para revisar quase três anos de créditos de energia ou a memória de cálculo que resultou no valor cobrado.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível da Comarca, observou que, até aquele momento do processo, a documentação não demonstrava de forma suficiente os fundamentos técnicos da revisão administrativa.

Na decisão, assinada no último dia 17, o magistrado destacou que a própria concessionária autorizou a conexão da unidade ao sistema de compensação, instalou o equipamento de medição e reconheceu administrativamente os créditos de energia durante longo período.

O juiz ressaltou que, embora não seja possível afastar a hipótese de eventual irregularidade técnica na unidade consumidora, a revisão promovida pela distribuidora deve ser acompanhada de demonstração objetiva dos fatos que justificam a cobrança, especialmente diante do valor elevado do débito. Segundo a decisão, a documentação apresentada não indicava quando a suposta alteração da potência teria ocorrido nem explicava a metodologia utilizada para reconstruir aproximadamente 35 meses de compensações de energia.

Diante desse cenário, o magistrado concedeu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade da cobrança. Também determinou que a Neoenergia se abstenha de promover cobranças, negativar o nome da consumidora, protestar o débito ou interromper o fornecimento de energia com base exclusivamente nesse valor.

Além disso, a distribuidora deverá manter a unidade consumidora integrada ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, sem cancelar a participação no programa, bloquear ou estornar créditos de energia ou promover alterações cadastrais fundamentadas apenas no TOI questionado.

O juiz fixou multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil, em caso de descumprimento das determinações.

A decisão é provisória e suspende os efeitos da cobrança até a produção de provas e a manifestação das partes para o julgamento de mérito.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.