Negado acúmulo de função a vendedora que fazia reposição e organização do estoque

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) afastou a condenação de uma empresa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função. Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Limeira (SP) reconheceu que a vendedora acumulava funções ao fazer reposição e organização do estoque.

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PRIMEIRA INSTÂNCIA
Ao julgar o caso em novembro do ano passado, a juíza Erika de Franceschi entendeu que a vendedora, ao organizar e repor estoque, agregou substancialmente mais tarefas à sua jornada de trabalho (acúmulo de função), enquanto persistia o dever de atuação como vendedora.

Embora as duas funções fossem compatíveis com a condição pessoal da trabalhadora, a juíza entendeu que houve desnível contratual e, portanto, a funcionária merecia contraprestação pelo empregador: “Uma vez que este se beneficia financeiramente pela não contratação de empregados próprios para tanto”, consta na sentença.

CONDENAÇÃO
Houve condenação da empresa consistente no pagamento em 10% sobre o salário base, com reflexos em horas extras pagas/eventualmente deferidas, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

RECURSO
Não satisfeita, a empresa recorreu e alegou que as atividades desenvolvidas pela trabalhadora eram compatíveis com sua condição pessoal. “As atribuições diversas realizadas eram mero desdobramento da função de vendedora”, defendeu-se.

Apontou ainda que a então funcionária apenas desenvolvia tarefas correlatas, sem qualquer esforço extraordinário, não violando o acordo contratual.

DECISÃO
Ao analisar o recurso, o desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo acolheu o apontamento da empresa e justificou seu voto: “Entendo que o exercício das tarefas de reposição e organização do estoque pela reclamante no seu departamento não produz sobrecarga qualitativa ou quantitativa, a configurar o alegado acúmulo de função e o direito à percepção do adicional pretendido”.

Outros pedidos obtidos pela trabalhadora em primeira instância foram mantidos. O acórdão foi disponibilizado no dia 13 deste mês e ainda cabe recurso.

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Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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